A REGULAMENTAÇÃO DA RENDA BÁSICA DE CIDADANIA NO BRASIL COMO MECANISMO DE SUPERAÇÃO DAS POBREZAS, PROMOÇÃO DAS LIBERDADES E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-492Palavras-chave:
Pobrezas, Liberdades, Auxílio Emergencial, Renda Básica de Cidadania, Direitos HumanosResumo
Este texto parte das noções de pobreza, liberdade e desigualdade propostas Amartya Sen. Tendo como problema “como é possível alavancar o processo de desenvolvimento brasileiro de forma a promover as liberdades e efetivar os direitos humanos?”, a pesquisa apresenta como hipótese a regulamentação da chamada Renda Básica de Cidadania no Brasil como alternativa viável para, além de reduzir os atuais números da pobreza e da extrema pobreza do país, contribuir para o seu desenvolvimento, assim como já fizeram outros países do mundo ao implantar a chamada Renda Básica Universal. Dentre os objetivos da pesquisa, destacam-se: a) realizar um estudo sobre os diferentes tipos de liberdade e de pobreza considerados por Amartya Sen; b) a partir da contextualização com o Auxílio Emergencial do Governo Federal brasileiro, considerando o número de processos judiciais que tramitaram no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) envolvendo esse Auxílio, estudar diferentes perspectivas acerca da desigualdade na visão de Sen; e c) apresentar a Renda Básica de Cidadania, instituída pela Lei nº 10.835/2004 e em vias de regulamentação pelo Mandado de Injunção nº 7.300/2020, como alternativa possível e urgente para reduzir os números da pobreza e da extrema pobreza no Brasil. Para tanto, em um primeiro momento, a partir da ideia de direitos humanos defendida por Amartya Sen, o artigo se propõe a analisar as noções de liberdade constitutiva e liberdade instrumental. Em seguida, busca estabelecer as principais diferenças entre pobreza de renda e pobreza de capacidade. Na sequência, apresenta como alternativa para a redução da pobreza no Brasil a implantação da Renda Básica de Cidadania, inspirando-se em exemplos exitosos, como ocorridos na Suécia, Finlândia, Holanda e África. Por fim, são apresentadas as conclusões que o estudo oportunizou. Defende-se que a noção de cidadania não se limita ao exercício dos direitos políticos. Seu pleno gozo depende de uma vida digna que, fundamentalmente, somente é possível a partir da superação da pobreza como privação de renda e, especialmente, da pobreza como privação de capacidades, entendida além da mera insuficiência de recursos financeiros, sendo o resultado da privação de capacidades básicas e das liberdades concretas que permitem a uma pessoa viver com dignidade, exemplificando-se a falta de acesso à saúde, à educação ou ao emprego. Ambos os tipos de pobreza apresentados por Sen foram intensificados no Brasil pelo contexto da pandemia do COVID-19. Diante disso, necessária e urgente a decisão do STF em determinar um prazo para que o Poder Executivo, diante de anos de inércia e omissão, comece a pagar a Renda Básica de Cidadania instituída pela Lei nº 10.835/2004. Somente a partir de medidas como essa é que será possível a liberdade plena, incluindo tanto a liberdade constitutiva quanto liberdade instrumental e, consequentemente, a efetivação dos Direitos Humanos. A pesquisa utiliza no seu delineamento o método de abordagem hipotético-dedutivo, valendo-se das técnicas bibliográfica e estatística. Além disso, tal estudo se justifica porque é fruto do paradigma emergente da ciência pós-moderna, aberto ao diálogo com as experiências da sociedade, seus valores e crenças.