DIREITO À CIDADE E O ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS

A GOVERNANÇA PARTICIPATIVA COMO INSTRUMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INCLUSÃO DOS DEPENDENTES QUÍMICOS

Autores

  • Gabriela Nespolo Faculdades Integradas de Bauru

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-172

Palavras-chave:

DIRETO À CIDADE, LEI DE DROGAS, DIREITOS HUMANOS, LEI 11.343/2006, DEPENDENTES QUÍMICOS

Resumo

Este trabalho pretende demonstrar por meio de pesquisa teórica, revisão bibliográfica e documental, como os direitos humanos, inclusive o direito à cidade, são negados, de forma sistêmica, às populações marginalizadas, especificamente neste trabalho, aos dependentes químicos. Primeiramente, deve-se considerar o expressivo número de pessoas encarceradas por conta da Lei de Drogas brasileira, Lei n. 11.343/2006, que desloca, na teoria, o usuário ao sistema de saúde pública, não mais sendo o indivíduo privado de sua liberdade por consumir substâncias consideradas ilegais, no entanto, de acordo com o INFOPEN de dezembro/2019, mais de duzentas mil pessoas estavam presas no país devido à esta lei. Quando estão em “liberdade”, nas ruas, tem seus direitos negados, não usufruindo do direito à vida urbana, à habitação, muito menos à dignidade, considerados desdobramentos do direito à cidade. O espaço urbano é o local onde acontecem as relações sociais e suas mudanças; mas é cristalina a ausência de direitos em determinados pontos desses espaços. Usa-se como exemplo a Cracolândia da Praça Júlio Prestes, na cidade de São Paulo: local onde todo e qualquer direito é negado, onde o Poder Público se omite, comparecendo apenas para operação truculentas com a finalidade de retirar pessoas das ruas e coloca-las em penitenciárias, principalmente. O Estado precisa agir de forma a proteger os dependentes, é urgente que sejam criadas políticas públicas de enfrentamento às drogas, na perspectiva dos usuários, dando condições de que este trate seu vício e dele se liberte, caso sinta vontade.  No entanto, são raros programas pensados nesta perspectiva, como por exemplo o programa desenvolvido no Município de São Paulo durante o governo do Prefeito Fernando Haddad, Chefe do Executivo Municipal, nos anos de 2013 a 2016, chamado “de Braços Abertos”, este trabalhava em três pilares: teto, trabalho e tratamento, garantindo ao usuário condições mínimas de moradia, ocupação através da frente de trabalho, e tratamento para se curar do vício. O usuário precisa ser tratado de acordo com o previsto na Lei n. 11.343/2006, saindo do cárcere e das ruas e indo para o sistema de saúde, tendo a ajuda de que dependem para a restauração de uma vida digna. Nesse contexto, em que a ausência de políticas de enfrentamento às drogas é uma violação de Direitos Humanos, em que medida a eficácia social do Direito à Cidade a partir da implementação de um processo de tomada de decisão pública construído a partir de uma governança participativa e potencializada pela utilização de tecnologias de comunicação, com a ampliação dos atores responsáveis pela efetividade de Direitos, pode contribuir para a inclusão social dos usuários de drogas e sua reinserção saudável na vida urbana?

Publicado

31.12.2022