A VOZ DAS RUAS, A CRISE DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • José Cláudio Pavão Santana UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
  • Guilherme Santana Universidade Ceuma

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-62

Palavras-chave:

Direitos Fudnamentais, Poderes, Representatividade, Cláusula de Abertura, Ação Popular Constitucional

Resumo

O presente trabalho pretende provocar reflexão sobre a ótica dos direitos fundamentais no Estado brasileiro, consoante a abertura constitucional presente no artigo 5º da Constituição da República de 1988, observando uma reorganização política internacional de relativização das soberanias dos Estados, num espaço de globalização consolidado na década de noventa e atualmente transformado como o – Novo – Mundo contemporâneo. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 surge como espaço de declaração de direitos humanos afirmados e reconhecidos interncionalmente, internalizados com o status de fundamentais em contraposição ao regime militar brasileiro, convidando ao debate o poderes constituídos, com as carcaterísticas de independentes, harmônicos e fiscalizadores entre si, garantidores do regime democrático, construindo, garantindo e defendendo a concretização dos direitos fundamentais no Estado brasileiro. O enfraquecimento dos Poderes Legislativo e Executivo, reféns da dimensão e importância atribuída pela Constituição da República de 1988, teve como óbvia consequência o enfraquecimento da representação dos cidadãos brasileiros, e como corolário o protagonismo do judiciário, no espaço do ativismo, do criativismo, ou criacionismo judicial, perturbando o equilíbrio da balança de poderes constitucionalmente afirmada, e colocando em xeque a imparcialidade do sistema. A representatividade, condão axiológico, da democracia brasileira, ficou prejudicada,  tendo como consequência o engessamento dos cidadãos brasileiros limitados a pressão popular para reconstituição da constituição. A representatividade, a participação democrática do povo brasileiro, precisa ser observada cuidadosamente, de tal modo que adentre ao rol de emendas taxativas já previsto no texto constitucional, repondo a essência democrática do Estado brasileiro, sem contudo que as vias de fato sejam ultima ratio de ação do povo. A Ação Popular Constitucional pode ser alternativa pujante de participação do povo em uma democracia enfraquecida pelos espaços de verticalização do judiciário, bem como da inoperabilidade do legislativo brasileiro, permitindo uma interferência popular direta no processo de emenda constitucional, salvaguardando a soberania popular, pressuposto básico do Estado brasileiro, garantindo o protagonismo da República brasileira aos seus cidadãos.

Publicado

31.12.2022