TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS E UM NOVO FUTURO PARA A INTERNET

Authors

  • Anderson Röhe Fontão Batista PontIfícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC Rio

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-157

Keywords:

DECLARAÇÃO PARA O FUTURO DA INTERNET, DIGITAL MARKETS ACT, DIGITAL SERVICES ACT, DIREITOS FUNDAMENTAIS, REGULAÇÃO DIGITAL

Abstract

O objeto da presente pesquisa é a Declaração para o Futuro da Internet que EUA, União Europeia e outros parceiros internacionais compartilharam recentemente. Documento que traz não só preocupações com direitos humanos fundamentais na era digital, mas visões comuns de mundo do que consideram uma “internet global, livre, interoperável, aberta, segura e mais confiável”. Sobretudo, por meio de o Digital Markets Act (DMA) e Digital Services Act (DSA) visando a soberania e transformação digital europeias até 2030. Pacote de medidas que objetiva regular os mercados digitais no tocante à proteção da livre expressão, iniciativa e concorrência. Justifica-se a relevância temática, pois o problema está no contexto turbulento em que está sendo proferida. Isto é, diante da comoção pública frente à Guerra na Ucrânia e ameaça russa de se desligar da rede mundial de computadores. O que faz com que a Declaração não seja exatamente neutra nem imparcial. Visto que é abertamente de natureza política. Principalmente ao incluir Ucrânia e Taiwan, mas não Rússia e China. Posto que, na prática, vem a servir de contramedida, no intuito de frear o que julgam ser concorrência desleal e anticompetitiva de regimes autoritários, tais como o russo e o chinês. Seja através de ataques cibernéticos, seja através de campanhas de desinformação e corrosão da cultura e dos valores democráticos ocidentais. O objetivo inicial, portanto, é verificar se tal regulação digital é bem intencionada. E, secundariamente, se é eficaz ou contra produtiva. A hipótese é de que vai de encontro ao propósito que visa impedir. Pois, ao invés de ser inclusiva, equitativa e mais acessível às empresas nacionais e ao consumidor, pode fragmentar a internet, excluir países não signatários e permitir a formação de outros arranjos ainda mais perigosos. Por meio, inclusive, de alianças militares e blocos econômicos concorrentes. E, como resultado, aferir se as novas tecnologias digitais – como Inteligência Artificial, aprendizado de máquina, Big Data e internet das coisas - têm o potencial ambivalente tanto de promover um mundo mais equitativo, quanto também minar a paz internacional, a democracia e o Estado de direito. A depender do modo como são usadas e desenvolvidas. O método, para tanto, será transdisciplinar, a fim de contrapor as diferentes visões dos países sobre o atual tema da regulação digital, segundo os três grandes modelos existentes (o europeu, o estadunidense e o chinês). Pela análise comparativa de indicadores quantitativos e qualitativos, de fontes primárias e secundárias, através das ciências do Direito, da Sociologia, Economia Política e Relações Internacionais.

Published

2022-12-31