DIREITO À IMAGEM DE CRIANÇA FRENTE AO SHARENTING: OS IMPACTOS EM ÂMBITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-163Palavras-chave:
SHARENTING, DIREITO À IMAGEM, CRIANÇAS, BRASILResumo
O presente trabalho surge da indagação sobre de que forma o direito à imagem pode ser impactado pela ocorrência de sharenting dentro do direito brasileiro e mais especificamente com relação as crianças. Partindo dessa questão, inicialmente, se faz necessário compreender que as relações familiares vêm se desenvolvendo constantemente com o passar dos anos, e as tecnologias vêm se desenvolvendo de forma constante também, a partir desses dois elementos que se alteram com o tempo, começa a discussão sobre a exposição excessiva de crianças pela internet pelos seus genitores ou responsáveis legais. O termo utilizado é o sharenting, expressão originária do idioma inglês que remete à quando pais ou responsáveis legais compartilham exageradamente pela internet, comumente por meio de redes sociais, mídias ou outras informações das crianças ou adolescentes das quais são responsáveis, tal fenômeno não possui norma jurídica especifica em território brasileiro. É com a mencionada palavra “mídias” que o Direito à Imagem entra nessa reflexão, pois, ao divulgar excessivamente mídias que contém a imagem dessas crianças, haveria a possibilidade do direito de imagem deles estarem sendo violados. O direito à imagem das crianças pode ser encontrado no artigo 17 e 100, V do Estatuto da Criança e do Adolescente do Brasil, e de forma geral, o direito à imagem está presente no artigo 20 do vigente Código Civil Brasileiro, bem como, no artigo 5º, X da Constituição da República Federativa do Brasil, contudo a norma que é direito fundamental e da personalidade pode encontrar barreiras, como na ideia de liberdade de expressão dos genitores ou responsáveis legais, também direito fundamental, e da própria guarda da qual podem possuir os genitores ou responsáveis legais da criança. A relevância temática se justifica na necessidade de se aprofundar e discutir sobre os impactos que o compartilhamento excessivo da imagem das crianças pelos próprios pais pode gerar na vida deles, que muitas vezes podem não ter consciência do que isso pode acarretar em suas vidas, como por exemplo o bullying, a não identificação pessoal com o que e como está sendo postado na rede, ou mesmo a facilidade de acesso do conteúdo por pessoas mal-intencionadas, levando em conta que as crianças têm seus próprios direitos à imagem não sendo extensões da personalidade de seus pais ou responsáveis legais. Os objetivos do trabalho são analisar através de abordagem de metodologia qualitativa, legislações correlatas, revisão bibliográfica e análise documental sobre direito à imagem e sharenting, os reflexos de tal superexposição na vida dessas crianças, assim como, a necessidade de haver norma jurídica especifica que trate de tal temática no direito brasileiro, necessidade essa que também demonstra a relevância da discussão.