Teorias feministas do Direito
importância e desafios
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-283Palavras-chave:
FEMINISMO, TEORIAS CRÍTICAS, DESAFIOS, LIMITAÇÕESResumo
A pesquisa a ser apresentada pretende demonstrar a necessidade de interpretação do Direito a partir das Teorias Críticas Feministas, para que seja possível perceber as históricas e sistemáticas opressões que este sistema opera contra as mulheres e, assim, tentar corrigi-las. Nesse ponto, almeja-se evidenciar a insuficiência dos outros modelos teóricos para abarcar a discussão baseada no gênero, destacando que a produção científica “tradicional”, majoritariamente produzida por homens, desconsiderava ou desvirtuava as particularidades das mulheres, relegando-as apenas à posição de objeto, e (quase) nunca de sujeito produtor do conhecimento. O método a ser utilizado é a pesquisa bibliográfica, que consistirá em leituras das obras das mais influentes teóricas feministas críticas ao Direito, bem como de análises mais recentes das referidas teorias. Com isso, pretende-se aprofundar a análise nos principais desafios e contradições das teorias feministas, como a dificuldade de se estabelecer uma teoria geral; a impossibilidade de se definir a “mulher” como uma categoria universal, devido às diferentes origens, culturas, classes, raça, orientação sexual, entre outros; a inegável parcialidade das representações da realidade; a necessidade de instabilidade das categorias estudadas; a dificuldade de um enquadramento sistemático do tema no estudo do próprio Direito; a menor ocupação de mulheres nas posições de produção de conhecimento; e a inevitável submissão à fragmentariedade e complexidade da contemporaneidade. A hipótese inicial é de que as teorias críticas feministas têm um papel importantíssimo na construção de um novo olhar sobre o Direito; que devem ser amplamente utilizadas para buscar reformas ou novas interpretações na busca de um sistema legal e jurisprudencial mais justo para as mulheres; mas que, por sua própria natureza, essas teorias também têm suas limitações. Entende-se que reconhecer as limitações das teorias críticas é fundamental para compreendê-las melhor e, assim, desenvolver suas possibilidades, buscando-se a reforma ou reinterpretação do Direito a partir de uma ótica mais igualitária e socialmente comprometida; porquanto se justifica a relevância da pesquisa.