RECENTE DECISÃO DO STJ SOBRE A TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS

IMPACTOS NA SAÚDE E DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Jucy Claire Balbi Ordem dos Advogados do Brasil
  • Pedro Quagliato

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-26

Palavras-chave:

DECISÃO, STJ, ANS, TAXATIVO, JUDICIALIZACÃO

Resumo

Sob a égide e primazia dos direitos fundamentais à vida e a saúde assegurados na Carta Constitucional de 1988, o contexto histórico social mais recente no setor da saúde do Brasil impõe necessário reexame e debate quanto às intersecções, impactos e fragilidades do sistema normatizado pelas Leis n° 9.656/98 – Planos de Saúde, n° 9.961/2000 – Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar, e, n° 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. Enquanto a Lei n° 9.656/1998 prevê amplitude da cobertura no âmbito de saúde suplementar, incluindo transplantes e procedimentos de alta complexidade, a agência regulatória estatal estabelece cobertura mínima obrigatória aos planos assistenciais privados com vistas à prevenção e tratamento de doenças, culminando com a edição do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Citado instrumento normativo, entendido como exemplificativo pelos Tribunais pátrios em prol da vida e da saúde ao longo de anos, vem sofrendo mudança de perspectiva. O Superior Tribunal de Justiça, a contrario sensu, no julgamento do Recurso Especial 1886929/SP, aos 08/06/2022, considerou o Rol da ANS como taxativo, obrigando os planos de saúde a cobertura apenas de procedimentos listados pela ANS, o que ameaça a manutenção de vários tratamentos. Muito embora o STJ, em sua mais recente decisão, tenha adotado entendimento em relação à taxatividade do rol da ANS, pontuou-se a possibilidade de cobertura de técnica imprescindível ao paciente, em situações excepcionais e devidamente embasadas tecnicamente. A decisão está sendo questionada perante o Supremo Tribunal Federal, tendo sido proposta Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 986 – com pedido de concessão de liminar que suspenda a eficácia da taxatividade e fixe o rol exemplificativo. Ademais, até o momento há oito projetos de lei aparentados a fim de impedir que a lista de procedimentos da ANS seja taxativa, e sim, uma referência básica mínima para cobertura assistencial pelos planos de saúde. O cenário reflete-se em insegurança jurídica aos cidadãos a medida que, ao contratarem plano assistencial privado, creem utilizar todo e qualquer recurso necessário à prevenção, manutenção de tratamento de saúde com vistas à integridade psicofísica e dignidade. De um lado o cidadão consumidor que contrata e aguarda por assistência imediata tão logo seja necessária. Por outro, empresas de convênios de saúde que, por motivos econômicos negam cobertura de atendimento ao beneficiário. Propõe-se veementemente a análise dos impactos da taxatividade do Rol da ANS sobre o acesso ou limitação aos recursos, tratamentos e tecnologias mais avançadas propostas pela medicina ao cuidado da saúde. Equilibrar a relação contratual privada é medida que se impõe, tendo em vista que o desatendimento ao escopo da relação de consumo pactuada, os prejuízos fatalmente recairão sobre o sistema público há muito limitado material e financeiramente, bem como aumento da judicialização da saúde.

Publicado

31.12.2022