ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA VOLUNTÁRIA

PERSPECTIVAS DE UMA REFORMA SALUTAR NA LEI DE PLANEJAMENTO FAMILIAR

Autores

  • Maria Laura Maciel Fernandez Universidade do Vale do Rio dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-584

Palavras-chave:

PLANEJAMENTO FAMILIAR, ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA VOLUNTÁRIA, PROJETO DE LEI

Resumo

A Lei nº. 9.263/96 foi editada para regulamentar o direito ao planejamento familiar contido no artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição Federal de 1988, que inovou as políticas públicas em saúde no Brasil e marcou o cenário passando a ser alvo de novas discussões no que diz respeito à intensa regulamentação na esterilização voluntária. Nesse sentido, a presente pesquisa tem como objeto o Projeto de Lei (PL) 7.364/2014, que altera a referida lei para, por exemplo, reduzir de 25 para 21 a idade mínima para a realização da esterilização em homens e mulheres e revoga o parágrafo 5º, do artigo 10, que prevê que na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. Assim, verifica-se que as diversas alterações previstas podem modificar o rumo no planejamento familiar no país, no que toca, especificamente, ao acesso ao procedimento de esterilização cirúrgica voluntária, justificando-se pelo fato de que a lei de planejamento familiar acertou em estabelecer como deveres do Estado, basicamente, a prestação e a assistência em saúde para regulação da fecundidade, prevenção de doenças sexuais e promoção da saúde na gestação aos usuários do SUS, porém, por outro lado, com a intensa regulação à esterilização voluntária, o legislador possivelmente falhou ao dificultar ao máximo o seu acesso como medida para desestimular a sua prática. Nesse sentido, o objetivo da pesquisa é analisar o Projeto de Lei (PL) 7.364/2014 e definir se a reforma prevista trará reformas salutares na Lei de Planejamento Familiar. A presente pesquisa possui abordagem qualitativa e o método de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo, uma vez que foram formuladas duas hipóteses contrastantes: o Projeto de Lei (PL) 7.364/2014 traz reformas salutares à Lei de Planejamento Familiar ou enfraquece o Planejamento Familiar Brasileiro. A coleta de dados foi feita através da técnica de pesquisa bibliográfica de fontes secundárias como: livros, pesquisas, teses, dissertações, revistas, etc e análise documental da legislação referida. Os resultados parciais obtidos demonstram que a situação reprodutiva de homens e mulheres brasileiros ainda está longe de um quadro considerado como aceitável, porque são privados de acesso a um programa de planejamento familiar eficiente e inclusivo. Nos locais onde existe regulamentação específica sobre a esterilização voluntária, esta não está perfeitamente de acordo com as normas e critérios definidos na lei. Na verdade, os critérios usados restringem mais o acesso à esterilização cirúrgica feminina e masculina no sistema de saúde pública do que a própria lei. Portanto, as mudanças propostas no Projeto de Lei (PL) 7.364/2014 irá acarretar uma diferença na vida de mulheres e das famílias quando ainda hoje existem diferenças de acesso à métodos contraceptivos entre homens e mulheres. Porém, as mudanças advindas pelo Projeto de Lei (PL) 7.364/2014 deverão ainda ser tema de estudos futuros, pois o impacto esperado na realidade fática pode ficar aquém das expectativas.

Publicado

31.12.2022