REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA

DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA VERSUS DIREITO AO SIGILO DO DOADOR DE GAMETAS

Autores

  • Michely Vargas Del Puppo Romanello
  • Jose Geraldo Romanello Bueno Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-193

Palavras-chave:

Reprodução Humana Assistida, Identidade Genética, Sigilo do Doador

Resumo

As últimas décadas foram marcadas pela crescente evolução biotecnológica, especialmente, o avanço da medicina em relação às técnicas de Reprodução Humana Assistida (RHA) que, por sua vez, trouxeram esperança àquela(e)s que sempre sonharam em gerar sua prole, mas não conseguiam pelos meios naturais. Nesse sentido, a RHA consiste em um conjunto de técnicas, utilizadas por médicos especializados, que tem por finalidade facilitar ou viabilizar a procriação daquelas pessoas que não conseguem ter filhos, seja pelo fato de serem inférteis ou estéreis, ou ainda, de casais homossexuais ou daquela(e)s que desejam a reprodução independente. Assim, muito embora o avanço das técnicas de Reprodução Assistida venha se desenvolvendo e aperfeiçoando nos últimos tempos, o direito não conseguiu acompanhar a ponto de regulamentar tais procedimentos. Mesmo diante de tal situação o direito continua silente, persistindo a lacuna normativa no que tange a esse tema de grande relevância na sociedade atual. Esta nova forma de “procriar” gerou grandes debates para a sociedade e para o mundo jurídico, diante dos efeitos destas técnicas nas relações familiares. Dentre os assuntos trazidos pela bioética e o biodireito, tem-se a reprodução humana assistida, no que tange aos efeitos dela no direito de família e de sucessões. Desta forma, o objetivo desta pesquisa é analisar até que ponto o direito ao sigilo do doador fere o direito a identidade genética, e este fere àquele. Para tanto, utiliza-se de artigos científicos, periódicos, teses, dissertações e leis nacionais e internacionais acerca do tema. Por fim, verifica-se que, apesar da existência de projetos de lei no Brasil, ainda existe enorme lacuna legislativa. A Resolução 2.294/2021, do Conselho Federal de Medicina, a qual prevê a existência do sigilo de dados do doador do material genético e a possibilidade de mitigação tão somente para questões médicas, não traz previsão acerca do direito à identidade genética do concebido.

Biografia do Autor

Jose Geraldo Romanello Bueno, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Graduado em MEDICINA pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP, 1978-1983) e graduado em DIREITO pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP, 1998-2002). Especializado em Ginecologia e Obstetrícia pela Faculdade de Ciências Médicas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 1996-1998) e especializado em Direito Processual Civil (PUCCAMP, 2003-2004). É mestre em MEDICINA pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP, 1988-1989), mestre em FILOSOFIA pela Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP, 2004-2006) e mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP, 2004-2006). É doutor em MEDICINA pela Faculdade de Ciências Médicas pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP, 1990-1992) e doutor em DIREITO pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo (USP, 2017-2019). Atualmente é professor doutor de Direito Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie (CCT-Campinas, 2010-presente). É doutorando em Filosofia (Pragmatismo) da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2018-2022) e pós-doutorando em Direito Civil da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo (USP, 2020-2022). Leciona Direito Civil e BioDireito.

 

Publicado

03.01.2023