DIREITO E DEVERES DE UM STRIPPER À PATERNIDADE

Autores

  • Paula Alves Pereira de Souza Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio
  • Claudia Pereira de Souza

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-319

Palavras-chave:

stripper; paternidade; sexualidade; afetividade; preconceito

Resumo

Este trabalho de pesquisa tem como objetivo central a análise do exercício da paternidade por um stripper que também é garoto de programa, mas que pleiteia ter os mesmos direitos que a mãe da criança, que exerce uma profissão comum, tem. Seguindo na contramão do que se encontra no judiciário, onde se busca conscientizar pais e mães a exercerem seus papéis de forma responsável, persistindo na suposta moral e bons costumes enraizados na sociedade brasileira, pensando sempre no bem-estar da criança. O pai objeto desta pesquisa, busca ter reconhecido seu pleno de direito ao poder familiar sem que a sua profissão atrapalhe ou dificulte o convívio com seu filho. O estudo se justifica tendo em vista a notória quantidade de jurisprudências onde observa-se uma forte tendência de o judiciário suspender o exercício do poder familiar pleno aos pais e mães que se prostituem. Estas decisões costumam ser mais rigorosas com os do sexo masculino, entretanto, o que se vê é que a visitação passa a ser assistida o que distorce a finalidade da legislação civil quanto as situações reais da necessidade do afastamento ou exclusão do poder familiar. Apenas pelo fato do pai ou da mãe exercer atividade relacionada a venda de sexo, aplica-se o disposto no artigo 19 da Lei 8.069/90 combinado com o artigo 1.637 do Código Civil Brasileiro, sob alegação do dever de zelo pela dignidade da criança e do adolescente. A atividade exercida pelo pai, não faz parte da convivência e da afetividade com o filho, faz parte dos direitos da intimidade do pai e de seu estado de necessidade. Num primeiro momento o estudo em pauta pretende analisar o caso específico de um pai que não quer deixar de conviver com seu filho, mas que exerce a profissão de garoto de programa e stripper. Noutro momento, analisar a conduta deste pai que se dispõe a mostrar sua rotina de trabalho, com seu filho, seus familiares e amigos, a fim de verificar se ele e tantos outros profissionais têm capacidade para exercer este papel, com honra, dignidade e respeito aos seus filhos. Por fim, a análise se dará com o estudo das decisões tomadas pelo judiciário sobre o tema com o objetivo de entender o motivo pelo qual o poder familiar passa a ser exercido de forma limitada, com visitas assistidas. É necessário analisar a questão para que não se corra o risco de não causar o duplo efeito, da punição dos pais e da premiação do injusto aos casos que são levados ao judiciário. Como também, torna-se imprescindível se estão presentes preconceitos enraizados na sociedade na tomada de decisões do Judiciário acerca do tema. O cerne da questão é a complexidade de se generalizar condutas que devem ser investigadas pormenorizadamente, na qual devem ser aplicados os critérios de afetividade, continuação social e envoltório espacial de segurança da criança/adolescente. É necessário ampliar o exame da conduta de cada pai ou mãe. O Estado deve garantir à criança um crescimento saudável, mas sem causar-lhe traumas.

Publicado

31.12.2022