GESTOS DE ANÁLISE SOBRE A POSSE DA TERRA NA LEI DE TERRAS DE 1850
QUEM TEM DIREITO À PROPRIEDADE?
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-501Keywords:
LEI DE TERRAS; PROPRIEDADE; DIREITO; POSSE.Abstract
Nos anos 1800, com a Independência do Brasil, a configuração agrária brasileira não atendia às propostas dos séculos posteriores: o sistema de sesmarias tornara-se vestígio de uma sociedade agrária arcaica e feudal que não considerava a necessidade da comercialização de produtos e de colonização da terra, o que culminou em 1822 numa lei que abolisse a sua continuidade. Depois de 30 anos em discussão, a primeira lei que regularizou a terra, sob o viés capitalista de compra e venda, foi criada: a Lei nº 601/1850 - conhecida como Lei de Terras -, que, disposta em 23 artigos, foi sancionada somente após um longo trâmite pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Imperial, entre os anos de 1842 a 1850. Junto à compra, a Lei legitima a situação de sesmeiros e de posseiros, sob determinadas condições, bem como estabelece artigos que regularizam e fomentam a colonização de imigrantes em direção ao interior do país. Tomando a Lei como corpus desta pesquisa, objetivamos analisar de que modo a lei estabelece sentidos acerca dos sujeitos (nomeados na Lei ou não nomeados) em relação à posse da terra, enquanto propriedade privada agrária. Para tanto, filiamo-nos à Análise de Discurso materialista que propõe uma leitura atenta, não mais pautada na historicização das palavras e conceitos, e, sim, na articulação da história com a leitura, mudando-a de terreno, ou seja, a questão da leitura está diretamente relacionada e implicada à questão da língua. Nesse sentido, a Análise de Discurso demarca uma mudança de terreno nos estudos das ciências sociais, constituindo um lugar de entremeio a partir da Linguística, da Psicanálise e do Materialismo Histórico. Em nossa pesquisa, produziremos gestos de análise, principalmente, acerca dos Artigos 2º, 3º, 4º e o 5º, tendo em vista que estes dizem respeito às situações dos sesmeiros e dos posseiros, bem como às diferentes relações estabelecidas entre o sujeito e a sua terra. Tais relações constituem, por meio da língua, traços que até os dias atuais estão imbricados na luta pela terra e, desse modo, na luta de classes que atravessa o campo brasileiro, pondo em suspenso aquilo que determina a Declaração dos Direitos Humanos no tocante ao direito à propriedade. Por fim, refletiremos como a Lei de Terras, enquanto instrumento constitucional de uma ideologia dominante, possibilita a instituição (enquanto legitimação da propriedade privada de terra) e a manutenção da estrutura agrária brasileira.