OS DIREITOS HUMANOS COMO ENVOLTÓRIO DA TUTELA AMBIENTAL E PROPULSOR DA SUSTENTABILIDADE

Autores

  • Camila Gomes de Queiroz ESCOLA SUPERIOR DOM HHELDER CAMARA

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-226

Palavras-chave:

DIREITOS HUMANOS; TUTELA DO MEIO AMBIENTE; SUSTENTABILIDADE.

Resumo

Em meio ao caos moderno, especialmente no que tange ao atual status do meio ambiente e ao direito à um meio ambiente equilibrado como condição sine qua non para uma sadia qualidade de vida, não seria uma utopia, vislumbrar tais direitos como uma expansão dos direitos humanos ou ainda como sustentáculo para os demais direitos. Assim, este trabalho volta-se a busca de argumentos capazes de cotejar a defesa do meio ambiente, e do desenvolvimento econômico por intermédio de processos sustentáveis, como um alargamento dos direitos humanos, numa análise da exígua relação entre as três bases fundantes do bem-estar humano, vale dizer: os direitos humanos – como base estruturante dos demais direitos, o meio ambiente – como fonte de vida e a sustentabilidade -  como instrumento assecuratório de um desenvolvimento com menor potencial degradador. Tais sustentáculos conduzirão o cenário apresentado, num exame histórico-dedutivo, norteado pela revisão bibliográfica do tema-problema, ora em questão. Almejando-se que, ao fim da exposição, o teor da análise, que se faz de extrema relevância, por tratar-se da própria conservação da vida, como manifestação de direito humano, constituindo-se tema vital a quaisquer indivíduos, possa-se trazer a compreensão acerca do factual valor do meio ambiente e importância do desenvolvimento econômico norteado pelas noções de sustentabilidade, para a concretização e garantia dos direitos humanos e demais direitos fundamentais. A exposição certifica que a integridade ambiental é vertente fulcral do processo sustentável e da concretização dos direitos humanos. Bem como assegura não restar dúvidas acerca da exígua relação de mutualidade existente entre direitos humanos, meio ambiente e sustentabilidade devendo, portanto, serem vistos como temas complementares, e não conflitantes. Ressalta ainda, a importância da educação ambiental, quer seja em instituições públicas ou privadas, desde as primeiras noções de ensino, como instrumento capaz de impactar as gerações futuras, bem como sua relevância como política pública. Por fim, conclui-se que não parece inteligível, se falar em direitos fundamentais sem considerar o comportamento do humano em relação ao seu meio. Assim, ser humano é uma aptidão que supera o mero aspecto físico.  E a tutela concedida pela Constituição ao meio ambiente nada mais é do que a ratificação de um dos mais elevados direitos do homem.

Publicado

31.12.2022