DO MARCO À DEMARCAÇÃO
UMA ANÁLISE SOBRE O MARCO TEMPORAL E A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-446Keywords:
POVOS INDÍGENAS, SUSTENTABILIDADE, VULNERABILIDADEAbstract
O objetivo central da presente pesquisa é a reflexão sobre os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do marco temporal das terras indígenas, observando os fundamentos jurídicos e constitucionais e o impacto na proteção dos povos indígenas. Anota que a proteção dos povos indígenas é uma máxima constitucional de defesa dos direitos fundamentais bem como cláusula pétrea, sempre devendo ser promovida pelo Governo Federal, através de políticas públicas em cooperação com organizações não governamentais e com o exército brasileiro. O marco temporal é o entendimento de que apenas povos indígenas que estavam em seus territórios a partir de 05 de outubro de 1988 poderiam reivindicá-los. Segundo o Greenpeace: “negar o reconhecimento das terras indígenas é negar a reprodução de seus modos de vida que conservam 1,62 milhões de quilômetros quadrados de vegetação nativa, consequentemente, coloca em risco o equilíbrio ecológico e agrava a crise climática global.” Revela a pesquisa que conflitos e homicídios em regiões indígenas tiveram significativo aumento nos últimos anos. O aumento dos conflitos foi de 174% no período entre 2019 e 2020, e no mesmo período o aumento nos homicídios foi de 61%. Adotando o método de revisão bibliográfica e de jurisprudência, a presente pesquisa, em seu escopo, procura analisar a decisão do Supremo de forma crítica, a partir de uma ótica não apenas jurídica, mas também política, histórica e sociológica. Pois apenas a partir de uma visão multidisciplinar é possível vislumbrar o Direito em seu todo, qual seja a estrutura jurídica estabelecida no país, como as consequências da aplicação da norma no plano fático. Apresentando todos esses aspectos, ressalta-se a importância do estudo de um tema que envolve um grupo vulnerável, como aponta Noel Nutels: “A essa hora alguém está matando um índio. É a cobiça da terra, é a cobiça do subsolo, é a cobiça das riquezas naturais. É um vício de estrutura econômica. Enquanto terra for mercadoria e objeto de especulação vai se matandi índio. A quem interessa o crime?”