O SISTEMA PRISIONAL ASSEGURA A RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO?
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-4Keywords:
PALAVRAS CHAVE: PRESO, POLÍTICA, PÚBLICA, DIREITOS, HUMANOS.Abstract
Objeto. O sistema carcerário brasileiro, sem dúvidas, é o retrato de uma política pública de ressocialização baseada na ideia de justiça como vingança. Hoje, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil conta com mais de 700 mil presos, entre definitivos e provisórios, retrato anacrônico da mais perversa política de encarceramento em massa. Diante desse fenômeno, a segurança publica lida com altos índices de criminalidade, em especial a organizada, a violenta e a patrimonial. Diante desse quadro, os índices de violência são cada vez mais assustadores. Na medida em que se prende, se mata no Brasil, para ter uma ideia o Atlas da violência do ano de 2016 revelou que foram mortas 62.517 pessoas naquele período, sendo que os mais afetados são os jovens entre 15 à 29 anos. Aliás, de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional, dos presos no Brasil, 55% possuem idade entre 18 a 29 anos, a esse paradoxo atribuído a essa faixa etária leva-se em conta a tipificação dos crimes por eles perpetrados, o tráfico ilícito de entorpecentes é a causa maior de prisões no País, seguido dos crimes de roubo, furto e homicídio. Ademais, As políticas públicas de reinserção social não são eficazes e basicamente se traduzem em uma espécie de profissionalização do sujeito para exercer determinadas atividades, como por exemplo, marceneiro, eletricista, pedreiro, etc. evidenciando uma lógica fascista de que trabalho dignifica. No entanto, apenas a profissionalização do sujeito apenado não garante uma reinserção social efetiva. Visto que o processo de subjetivação é um rotulo, um etiquetamento social atribuindo “qualidade” ao sujeito expulsando o mesmo ao convívio harmônico. Relevância. A privação da liberdade única e exclusivamente não favorece as políticas públicas de ressocialização do apenado nem condiciona a reinserção na sociedade, muito pelo contrário. O Preso é estigmatizado e excluído da sociedade por um processo de subjetivação, um etiquetamento social diante da conduta perpetrada pelo sujeito e sua respectiva condenação criminal. O Estado deve fomentar uma política e uma cultura de direitos humanos efetiva aos presos e conscientização à sociedade civil, garantindo-lhes uma nova oportunidade perante ao meio social favorecendo a reintegração social do indivíduo, os direitos Humanos são uma construção histórica, isto é, a concepção sobre quais são os direitos considerados fundamentais varia de época para época e de lugar para lugar, e possuem como característica fundamental a sua afirmação histórica, o que zelar pelas políticas públicas com base na efetivação de direitos humanos é zelar pela cidadania e dignidade da pessoa humana consagrando a primazia da constitucional em seus fundamentos democráticos. Metodologia. A metodologia empregada no trabalho é de avaliação dos dados públicos, culminando na análise da política pública de ressocialização dos apenados. Hipóteses. Ineficácia da estrutura da política pública de ressocialização do sistema carcerário; inefetividade em manter a presença do Estado dentro de presídios e o Apenado é objeto de aplicação de pena.