A APLICAÇÃO DA MEDIACAO COMO FORMA DE AUXILIO AO REESTABELECIMENTO DA RELAÇÃO FAMILIAR ENTRE PAIS E FILHOS DIANTE DA ALIENAÇÃO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-398Keywords:
ALIENAÇÃO PARENTAL; MEDIAÇÃO FAMILIAR; CONFLITOS; SOLUÇÃO.Abstract
A Mediação de Conflitos é o método mais adequado para resolver controvérsias familiares, devido à complexidade da temática, possuindo amparo legal na Resolução 125/2010 do CNJ, na Lei 13.140/2015 e no CPC de 2015. Diante da relação conflituosa entre genitores, quem sai mais prejudicado são os filhos. Principalmente quando estes são menores de idade. Um método de resolução de conflitos relativamente novo pode auxiliar o diálogo entre os envolvidos. O presente estudo, ao se utilizar do método hipotético dedutivo, tem por objetivo analisar a aplicação do instituto da mediação visando a restauração da relação entre pais e filhos diante da ocorrência da alienação parental. O caput do artigo 6º da Lei de Alienação Parental estabelece que o juiz poderá fazer ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar os efeitos da alienação parental. Entender o surgimento e a evolução da mediação no ordenamento jurídico brasileiro é de suma importância para que se compreenda a necessidade e as benesses de sua aplicação em casos práticos. A partir de então adentra-se ao tema alienação parental e ao diferencia-lo da Síndrome da Alienação Parental, se passa a ter uma noção dos impactos que podem ser causados na vida de uma criança alienada e também da relação desta com o genitor afetado. Por fim, passa a ponderar a extensão e importância da atuação do mediador vidando auxiliar a reestruturação do vínculo familiar e também a minimizar as sequelas decorrentes da alienação parental.