OS MEIOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EXTRAJUDICIAIS E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR EM SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO DE CONTRATOS DE CRÉDITO NO ORDENAMENTO PORTUGUÊS
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-391Palavras-chave:
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS, PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS, PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR, MEDIADOR DO CRÉDITOResumo
Uma economia saudável tem de suportar-se num tecido económico em que o nível de endividamento não asfixie os sujeitos económicos. Para isso é necessário, designadamente: garantir uma atitude responsável na concessão de crédito, em especial em situação de crise económica e financeira; a promoção de uma correta e transparente relação das entidades bancárias nas relações de crédito estabelecidas com os seus clientes, enquanto consumidores; o acompanhamento permanente e sistemático, por parte de instituições, públicas e privadas, da execução dos contratos de crédito; o desenvolvimento de medidas e de procedimentos que impulsionem a regularização das situações de incumprimento; promover a adoção de comportamentos responsáveis por parte das instituições de crédito e dos clientes bancários; reduzir os níveis de endividamento das famílias. Neste contexto e atento a estas necessidades, o legislador português criou o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), além do Mediador do Crédito, que atua junto do Banco de Portugal e visa: a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito, designadamente no domínio do crédito à habitação, com vista a contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro; a promoção da literacia financeira em matéria de crédito; e, ainda, exercer, com imparcialidade e independência, um importante papel de mediação, contribuindo para a tutela dos direitos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito. Tendo em consideração este quadro legislativo e a arquitetura do sistema de combate à desresponsabilização na concessão e monitorização do crédito concedido pelas instituições de crédito, expõem-se os traços essenciais do regime português nesta matéria, dando ainda atenção ao papel do mediador do crédito, em particular à eficácia da sua atuação, com base nos dados disponíveis nos Relatórios de Atividade do Mediador do Crédito, apresentados junto do Banco de Portugal. A análise e apreciação crítica destes mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, numa área sensível e de grande impacto no tecido económico, proporcionará a difusão e o aperfeiçoamento dos modelos vigentes, com vista a melhorar e sustentar a arquitetura judicial e a administração da justiça.