A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA ARGENTINA E NO BRASIL E A PREPONDERÂNCIA DOS INTERESSES NEOLIBERAIS

Autores

  • Nivea Corcino Locatelli Braga
  • Eduardo Manuel Val Universidade Federal Fluminense e Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-576

Palavras-chave:

Previdência Social;, Reforma;, Argentina e Brasil;, Neoliberalismo;, Retrocesso Social;

Resumo

O envelhecimento populacional em escala global é um dado empírico constatado por demógrafos que apontam um fenômeno sem precedentes, nunca dantes visto na história da humanidade. Na perspectiva del sur, tanto na Argentina quanto no Brasil se envelhece com empobrecimento, fato este densificado e agudizado pelo desemprego estrutural agravado pela crescente informalidade no mercado de trabalho e pela ambiência pandêmica. Porém, na contramão dos dados oficiais, e com a estratégica narrativa de: déficit no fundo previdenciário, solução para retomada dos investimentos e geração de empregos se deu por interesses preponderantemente neoliberais a reforma da previdência na Argentina no governo Maurício Macri em 2017 e no Brasil iniciada pelo governo Michel Temer e concluída em 2019 pelo governo atual. A pesquisa através de metodologia de estudos comparados com análise das normas e da doutrina especializada tem por objetivo analisar o retrocesso social causado pela reforma da previdência na Argentina e no Brasil. A escolha metodológica quanto aos países ocorreu diante das semelhanças do: passado colonial, pertencimento ao Mercosul, desigualdades sociais e as recentes oscilações nas políticas de previdência social. Apesar de ter sido aprovada em 2008 no governo Cristina Kirchner uma reforma que se propôs a reforçar a proteção social da velhice ao suprimir o regime de capitalização individual gerido pelo setor privado o substituindo pelo sistema único integrado de repartição e administração pública, a mesma durou pouco e foi modificada drasticamente pela reforma de 2017. Assim, a título de conclusão constatou-se que as últimas reformas nos dois países consistiram em gritante retrocesso social dos direitos sociais duramente conquistados, especialmente durante o processo de redemocratização. Porém, no caso brasileiro a situação é ainda mais grave, já que houve rompimento com o pacto constitucional de 1988, revelando à mácula ao princípio da solidariedade social e assim de forma perversa se aviltou a segurança das pessoas que irão se aposentar na contramão das diretrizes inseridas nas Declarações Universais de Direitos Humanos, nos Tratados, Pactos e Convenções Internacionais e nas Recomendações da Organização Internacional do Trabalho. Esse olhar em retrospecto torna cognoscível e desperta para a necessidade do início de um processo de repactuação baseado na solidariedade, seja através de modelos contributivos fiscais ou não contributivos, a fim de garantir o primado da dignidade da pessoa humana interpretado à luz das Constituições e dos Instrumentos Internacionais livre das acepções engenhosas e obscurantistas próprias do neoliberalismo, que concebe o mercado à frente das pessoas.

Biografia do Autor

Eduardo Manuel Val, Universidade Federal Fluminense e Universidade Estácio de Sá

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Professor Adjunto da Universidade Federal Fluminense e Chefe do Departamento de Direito Público (SDB-UFF). Coordenador Adjunto do PPGD/UNESA e docente do Programa de Mestrado e Doutorado da UNESA.

Publicado

31.12.2022