BPC-LOAS E A PANDEMIA DO COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-348Palavras-chave:
Benefício de Prestação Continuada; pandemia; assistência social; idosos.Resumo
Garantido pela Constituição Federal de 1988, o Benefício de Prestação Continuada - BPC assiste aos idosos e desde sua implementação mostra-se fundamental na garantia da subsistência deste grupo. Em 2020, com o avanço do novo coronavírus, alterações relevantes foram adotadas pelo poder público no que tange o acesso e manutenção do BPC para esta população. Essas medidas se configuram como importantes na vida deste grupo de pessoas tendo em vista que altera a dinâmica da prestação deste benefício. Esta alteração legislativa e os reflexos que surgem sobre os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada a partir deste ato na constância da pandemia da COVID-19 constituem o objeto central do estudo desta pesquisa. A relevância temática justifica-se em razão dos efeitos que poderão ser sentidos por esta parcela da população que sabidamente demonstram caráter de extrema vulnerabilidade social que foram amplificadas no contexto das consequências da pandemia em todo o Brasil. Assim, como objetivo da pesquisa busca-se compreender como estas alterações causaram impacto na vida deste grupo de pessoas de modo a verificar como a dinâmica da prestação do benefício foi modificada e causou reflexos diretos para os seus beneficiários no Brasil e em especial no Estado do Rio Janeiro. Para isso, a metodologia de pesquisa utilizada consiste na revisão da literatura sobre o tema através de artigos, textos e livros pertinentes e na análise qualitativa e quantitativa de dados pertencentes aos bancos de diferentes órgãos governamentais. Assim, parte-se da hipótese inicial da observação dessas alterações para analisar as mudanças do acesso ao benefício e seus impactos no acesso à justiça durante o recente período pandêmico. Ademais, cabe trazer à baila a discussão sobre a idade mínima para a concessão do benefício tendo em vista a existência de duas idades distintas no Estatuto do Idoso, 60 anos, e da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, 65 anos. Esta discussão encontra ressonância na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro que já se pronunciou sobre a lei especial se sobrepor à lei geral, ou seja, a LOAS se sobreporia ao Estatuto do Idoso causando também consequências para a concessão do BPC. E, por fim, busca-se concluir a sugestão de novas pesquisas de aprofundamento sobre o tema, com o intuito de soluções e alternativas inclusivas para idosos e pessoas com deficiência que vivenciam constantes vulnerabilidades sociais, dando ênfase ainda à vivência pela pandemia do Coronavírus.