AÇÃO COLETIVA DESTINADA À TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS
A NECESSÁRIA IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-447Keywords:
AÇÃO COLETIVA, DIREITOS HUMANOS, EFETIVIDADE DA TUTELA DA COLETIVIDADE, DIREITO À INFORMAÇÃOAbstract
A pesquisa visa à análise da ação coletiva destinada à tutela dos direitos humanos, tendo como objetivo principal verificar se o direito à informação tem sido garantido. A ação coletiva é instrumento capaz de tutelar de modo efetivo e adequado os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Para que ela cumpra de modo pleno o seu papel, especialmente no que tange à repercussão dos provimentos jurisdicionais favoráveis à coletividade na esfera jurídica dos indivíduos, bem como em relação à diminuição das demandas individuais com a consequente otimização do trabalho do Poder Judiciário, é fundamental a real implementação do direito à informação. Dentre as inúmeras consequências positivas que a tutela coletiva pode gerar para a sociedade, destaca-se a desnecessidade de que o indivíduo promova ação individual para a tutelas dos seus direitos. Isto ocorre em razão dos limites subjetivos da coisa julgada no processo coletivo. A coisa julgada, no processo coletivo, se opera erga omnes ou ultra partes (conforme o tipo de direito tutelado - difuso, coletivo ou individual homogêneo), secundum eventum litis (conforme o resultado do processo – procedência ou improcedência; improcedência com provas ou sem provas suficientemente produzidas) e sem limitação territorial (a limitação da coisa julgada à competência territorial do órgão prolator da decisão, contida no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2021). Desse modo, proposta ação coletiva e proferida sentença de procedência no processo coletivo, não há utilidade na propositura de ações individuais, o que pode propiciar uma significativa diminuição do número de demandas individuais e uma relevante racionalização do trabalho do Judiciário. A ação coletiva garante, portanto, aceso efetivo à justiça e duração razoável do processo, além de tratamento isonômico e segurança jurídica. Entretanto, para que os objetivos da tutela coletiva sejam cumpridos, é necessário que a sociedade, os legitimados à propositura das ações coletivas e os julgadores estejam cientes das ações coletivas propostas e das decisões proferidas. É fundamental que os indivíduos sejam informados acerca da propositura da ação coletiva para que não demandem individualmente ou requeiram a suspensão de seus processos individuais, caso eles tenham sido iniciados. É necessário, ainda, que os legitimados e os julgadores tenham pleno acesso a tais informações para que possam aplicar as regras processuais pertinentes, conforme o caso – reunião dos processos para julgamento conjunto ou extinção por falta de interesse processual ou para que não haja ofensa à coisa julgada. Há regras no microssistema das ações coletivas que disciplinam a informação acerca das demandas coletivas. Pretendemos, com a presente pesquisa, verificar se estas regras estão sendo cumpridas na prática e se elas são suficientes para garantir o direito à informação e para que as ações coletivas possam atingir o seu máximo potencial em termos de efetividade e dar real cumprimento aos princípios do acesso à justiça, da duração razoável do processo e da isonomia. O estudo será feito a partir da legislação pertinente à matéria, da doutrina (nacional e estrangeira) e da jurisprudência (dos tribunais nacionais e estrangeiros).