TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL E OS POSSÍVEIS CONTORNOS DE UMA LEGISLAÇÃO DE DEVIDA DILIGÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Gabriel Bittencourt Bodenmuller de Oliveira
  • Beatriz Flügel Assad Pontifícia Universidade Católica do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-538

Palavras-chave:

Brasil, trabalho escravo, agropecuária, devida diligência, direitos humanos

Resumo

O presente trabalho é fruto de pesquisa bibliográfica e documental que busca atestar, pela abordagem hipotético-dedutiva, a necessidade de que uma legislação de devida diligência brasileira leve em conta a realidade do país a respeito da existência de trabalho escravo, a exemplo do ramo agropecuário. A hipótese inicial foi a de que a realidade brasileira, por ser diferente dos contextos de outras legislações de devida diligência em direitos humanos, deve ser alvo de detida análise sobre o ainda existente trabalho escravo no país, para que seja efetiva. Por isto, o objetivo geral selecionado foi o de averiguar que o trabalho escravo rural seria um componente pertinente a eventual legislação. Para tanto, foi traçado um panorama da realidade brasileira acerca do trabalho escravo, com pesquisas nacionais e internacionais apontando que apesar de sua existência em cidades e áreas rurais, e de ser mais frequente em cidades, o trabalho escravo em meio rural é de fiscalização particularmente difícil, em especial quanto mais distantes forem os empreendimentos de centros urbanos. O trabalho escravo rural é mais prevalente em setores da agropecuária com baixo uso de tecnologia, como o setor de extração e refino de cana e a pecuária bovina, e em escalas relativamente pequenas, envolvendo de alguns trabalhadores a poucas centenas, e afetando predominantemente migrantes internos e externos, e com baixa escolaridade. Foi verificado, em suma, que o trabalho escravo rural tende a ser forçado a pessoas em fragilidade social, como migrantes, pessoas pobres ou com baixa escolaridade, e em trabalhos eminentemente manuais e de baixa complexidade. Depois, foi apresentada a figura da devida diligência em direitos humanos como ferramenta garantidora da observância, por empresas, dos direitos humanos no curso de suas atividades. O instituto pode ser entendido como um processo ininterrupto de prevenção de violações e de reparação daquelas que já ocorreram. Após, foi avaliada a potencial relevância e eficácia da devida diligência no combate à realidade brasileira sobre trabalho escravo, bem como o formato sob o qual o instituto deve ser recepcionado pelo ordenamento jurídico doméstico para que ele esteja em consonância com os elementos históricos, econômicos e culturais do Brasil, eis que somente se houver harmonia entre a realidade brasileira e uma legislação de devida diligência em direitos humanos, esta será eficaz no combate ao trabalho escravo. Os resultados preliminares apontam a relevância do trabalho escravo rural em empreendimentos do setor agropecuário e, por isso, a relevância deste aspecto fosse para eventual legislação de devida diligência em direitos humanos. A pesquisa em questão é relevante por serem poucos os trabalhos versando sobre a elaboração de uma legislação de devida diligência em direitos humanos no Brasil, diferentemente do que acontece na Europa, e a necessidade de assegurar que a legislação traduziria e se acomodaria à realidade do país. Ainda, por se tratar de um tema afeto a direitos humanos ou sua potencial violação por empresas agropecuárias, é condizente com o tema do simpósio “On106”, a respeito de empresas e direitos humanos.

Publicado

31.12.2022