APROXIMAÇÕES TEÓRICAS ENTRE O FILME MEDIDA PROVISÓRIA E A REALIDADE BRASILEIRA
UMA ANÁLISE DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A PARTIR DA DISCRIMINAÇÃO ÉTNICO- RACIAL
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-418Palavras-chave:
Justiça de Transição;, Direitos Humanos;, Democracia.Resumo
Em uma sociedade democrática, pluralista e tendendo a ser igualitária, o Brasil é objeto de enredo do filme “Medida Provisória”, dirigido e roteirizado por Lázaro Ramos e Lusa Silvestre, com criação datada em 2020, possibilitando uma reflexão acerca da construção e visão estereotipada brasileira para com os negros, que é renovada constantemente, principalmente através do discurso de ódio. Diante disso, em que pese a justiça de transição seja considerada uma frente de combate as violações de direitos humanos, buscando o reconhecimento das vítimas e procurando promover a paz e a democracia (INTERNATIONAL CENTER FOR TRANSITIONAL JUSTICE, 2009), é perceptível que ainda não foi aplicada, no Brasil, uma justiça de transição étnico-racial. Nesse giro, esse resumo visa observar a (in)capacidade da justiça de transição, comparando-a a outros países, como África do Sul e Colômbia, analisando, com base nisso, o efeito consequencial na garantia da Dignidade da Pessoa Humana, em um Estado Democrático de Direito e, a partir disso, analisar o desempenho das Comissões de Verdade, instrumentos utilizados para investigar e relatar os padrões sistemáticos de abuso, recomendado medidas e ajudando a entender as causas do quadro de violações aos direitos humanos (INTERNATIONAL CENTER FOR TRANSITIONAL JUSTICE, 2009) dos países supramencionados. Neste diapasão, visando compreender a crítica de Lázaro relacionada ao Brasil Contemporâneo, através de dados – quantitativos e temporal - disponibilizados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, acerca da quantidade de denúncias realizadas pelo Disque 100, bem como uma abordagem bibliográfica documental, por intermédio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, será possível responder a todas as problemáticas propostas neste ensaio. Em suma, na presente pesquisa ficou evidente que mesmo o Brasil sendo portador de ingredientes com capacidade de promover uma verdadeira democracia, além de reunir condições plenas para superar os desafios ainda restantes de um período caótico, com violação aos Direitos Humanos (BRASIL, 2003, p. 29), as expressões de discurso de ódio, muitas vezes colocados como liberdade de expressão, bem como a discriminação étnico-racial para com os grupos afrodescendentes, ainda se fazem presentes na realidade de muitas pessoas, representando além de um forte ataque à democracia do país (CIDH, 2021, p.180) e ao princípio matriz do ordenamento jurídico brasileiro – Dignidade da Pessoa Humana -, uma falha no processo da Justiça de transição e CV, em enfatizar o embate e a circulação da “verdade”, “reconhecimento”, “reparação” e, “memória”, que deveriam fazer parte do cotidiano daqueles afetados pela violência (REÁTEGUI, 2012), mostrando, diante disso, que a Sétima Arte não seja nada mais do que a (horrenda) realidade que assola a vida de muitos. Em virtude dessas considerações, acreditamos que nosso estudo é de total relevância para abordagens em prol do fortalecimento, crescimento e aplicabilidade dos direitos humanos, bem como da Justiça de Transição e Comissões de Verdade que, através de um passado não muito longínquo e da Sétima Arte, foi possível compreender todas aslutas que os negros enfrentaram e enfrentam, sendo possível, portanto, propor várias outras reflexões sobre os fatos, dados e relatos aqui debatidos.