PROMOVENDO OS DIREITOS DA CRIANÇA NA LITIGÂNCIA CLIMÁTICA INTERNACIONAL
UMA ANÁLISE DO CASO SACCHI ET. AL. V. ARGENTINA ET. AL.
Palavras-chave:
LITIGÂNCIA CLIMÁTICA INTERNACIONAL, DIREITOS DA CRIANÇAResumo
A litigância climática tem se mostrado ferramenta poderosa para provocar governos a agirem em prol da ação climática, visando garantir meio ambiente e clima saudáveis para as presentes e futuras gerações. Em meio ao crescimento de litígios climáticos embasados em direitos humanos, identifica-se crescente tendência pelo uso da litigância climática estratégica para assegurar a proteção dos direitos das crianças frente à crise climática. À medida que as mudanças climáticas continuam a representar uma ameaça significativa para o bem-estar das crianças ao redor do mundo, é essencial que mecanismos legais disponíveis sejam utilizados para responsabilizar os governos por sua inação e garantir que os direitos das crianças sejam protegidos. Enquanto diversos casos desse tipo já foram ajuizados perante cortes domesticas em diferentes jurisdições – a exemplo dos já clássicos casos Juliana, nos Estados Unidos da América, e Neubauer, na Alemanha – a esfera internacional e, particularmente, os organismos internacionais de direitos humanos, representam, ainda, espécie de fronteira inexplorada pela litigância climática em defesa das crianças, juventude e futuras gerações. Nesse contexto, o presente trabalho visa discutir as potenciais vantagens e obstáculos ligados ao ajuizamento de litígios e apresentação de pleitos pelas crianças e juventude perante os organismos internacionais de direitos humanos. Tal discussão será realizada por meio da detalhada análise do caso Sacchi et. al. v. Argentina et. al., apresentado por 16 crianças e jovens de 12 países distintos em 2019, perante o Comitê dos Direitos da Criança. O Comitê, em 2021, rejeitou a petição apresentada, em razão dos autores não terem antes esgotado os remédios domésticos disponíveis. Contudo, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) considerou a manifestação do Comitê dos Direitos da Criança uma “decisão histórica”. Dito isso, o presente trabalho tem como objetivo central, por meio do estudo de caso e do emprego do método hipotético dedutivo na análise bibliográfica sobre a matéria, ponderar as limitações inerentes aos organismos internacionais de direitos humanos para apreciação de casos, ao mesmo tempo que considera sua posição única e potencial associado para proferir, conforme considerado pelo ACNUDH, decisões históricas para a litigância climática mundial.