A RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE NA EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS NO PLANO CONSTITUCIONAL INTERNO E INTERNACIONAL
Palavras-chave:
Efetividade dos direitos sociais, participação da sociedade, plano jurídico interno e internacionalResumo
O objeto da nossa pesquisa é avaliar a participação da sociedade na efetividade dos direitos sociais no plano jurídico interno e no plano internacional. Trata-se de tema de grande relevância, na medida em que está constitucionalmente assegurado à sociedade acesso às ações de proteção social. Os objetivos almejados se desdobram em duas etapas, primeiramente a relevância das ações da sociedade na efetivação dos direitos sociais no plano jurídico interno, e, a seguir, no plano jurídico internacional. As nossas pesquisas estarão calcadas nos métodos histórico, comparativo e analítico. Como ponto de partida na abordagem dessa temática, analisamos a retórica da crise do Estado do Bem-Estar Social ouda falência da previdência social, um coro que ecoa nas economias emergentes ou sub-desenvolvidas, e que sempre é reprisado todas as vezes em que se fala em Reforma da Previdência. Esse coro não é constante e uniforme, pois não ecoa em todos os quadrantes do planeta, e o que verificamos é uma sequência de fatos históricos calcados em justificativas diferentes, mas que vislumbrados em conjunto aparentam formar uma sucessão de acontecimentos tendentes a abonar a retórica da falência do Estado na proteção social. Mas se o Estado efetivamente estivesse em crise, arrastaria consigo a participação da sociedade? Qual seria o papel da sociedade na efetivação dos direitos sociais num contexto de ausência ou omissão do Estado? Por outro lado, se as ações de proteção social do Estado encontram barreiras nos limites dos seus territórios, mas as ações da sociedade não se detêm nesses limites, como poderia ela agir como um agente eficaz na efetivação das ações de proteção social transfronteiriças, nos limites próximos e nos limites distantes em relação aos domínios da soberania estatal?