RELAÇÕES DE PRODUÇÃO, MODELOS DE NEGÓCIO E DIREITO

COMO REGULAR O TRABALHO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS?

Autores

  • Felipe Gomes Mano Unesp - Campus Franca

Palavras-chave:

CAPITALISMO DE PLATAFORMA, DIREITO, REGULAÇÃO, RELAÇÕES DE PRODUÇÃO, TRABALHO DECENTE

Resumo

Os debates sobre a regulação do trabalho plataformizado são acalorados. Por um lado, argumenta-se que é preciso proteger os trabalhadores da precarização, assegurando-lhes um cenário de trabalho decente, sendo o Direito uma ferramenta importante para isso, por outro lado, que uma eventual regulação prejudicaria os modelos de negócio das empresas-plataforma, consequentemente minando os postos de trabalho por elas criados, além de uma defesa do modelo de trabalho pós-fordista. Ponderando tais posições, partimos dos seguintes questionamentos: É possível regular o trabalho plataformizado? Se sim, como? Tomando por base a associação dialética entre relações de produção e forças produtivas, analisamos o conflito que se expressa entre o livre desenvolvimento destas e das formas de trabalho delas derivadas e as diferentes amarras e formas de exploração colocadas por aquelas, especialmente em suas expressões jurídicas, políticas e econômicas. Diante disso, propomos a tese de que a ação regulatória deve ser estruturada em duas etapas, uma epistemológica e outra prática. A etapa epistemológica consiste em compreender concretamente o campo de intervenção, o que, em relação ao trabalho plataformizado, reflete no entendimento de suas dinâmicas e dos elementos que as compõem, como quais os tipos de plataformas de trabalho (online e location-based), materialidades envolvidas (tecnologias, infraestruturas etc.), modelos de negócio das empresas (modelos de financeirização e dataficação), atores envolvidos e afetados em seus processos – stakeholders – (trabalhadores, usuários, investidores, sociedade civil etc.), além de elementos de especificação, como as diferentes atividades laborais e conflitos intraclasses. Nesta etapa também são delineados os horizontes que a atividade reguladora pretende seguir, como uma orientação para as transformações sociais que visa implementar. Após, será na etapa prática que as análises e horizontes da etapa epistemológica serão convertidos em ações concretas, por meio de intervenções regulatórias com resultados a curto, médio e longo prazo. Nesse momento, debatemos o potencial transformador do Direito, tanto em sua vinculação direta com as relações de produção, quanto na possibilidade de articulação de “novos Direitos”, com o condão de desafogar o fluxo das forças produtivas e assegurar um quadro de trabalho decente. O objetivo geral é analisar quais horizontes e ações devem guiar propostas regulatórias que visem enfrentar a exploração do trabalho plataformizado. Epistemologicamente, a pesquisa se baseia nas noções de pensamento complexo, de Edgar Morin, e de sociologia pública, de Michael Burawoy. Como método de procedimento inicial será utilizada a pesquisa bibliográfica, com abordagem dedutiva. As reflexões sobre a etapa prática das propostas regulatórias também contarão com o método do estudo de caso ampliado, com abordagem indutiva, analisando-se o cooperativismo de plataformas como modelo de (re)organização do trabalho plataformizado, além de intervenções reguladoras institucionais que sirvam de paradigma para a análise proposta. A relevância da pesquisa reside na relevância social do objeto de estudo, bem como na abordagem crítica e contra-hegemônica sobre o tema, com as quais se espera contribuir para as reflexões e debates sobre as formas de regulação e organização do trabalho por meio de plataformas digitais.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On104 - A REGULAÇÃO DO TRABALHO HUMANO NA PERSPECTIVA DO TRABALHO DECEN