PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E A ADPF Nº 976
Palavras-chave:
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA;, DIREITOS HUMANOS;, ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL;, ADPFResumo
O presente artigo analisará o estado de coisas inconstitucional concernente às condições absolutamente desumanas de vida da população em situação de rua, sobretudo no que pertine aos principais aspectos decididos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 976. Como é cediço, as pessoas em situação de rua se encontram em condição de vulnerabilidade, despidas dos direitos fundamentais mais caros à existência humana, tais como a alimentação, moradia, saúde, identificação, sendo evidente a ineficiência do Poder Público no cumprimento dos preceitos constitucionais relativos a uma vida digna. Nesse contexto, de estado de coisas inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal foi instado, através da ADPF nº 976, no exercício de uma efetiva litigância estrutural, a mediar e a promover esforços para o enfrentamento e mobilização dos demais poderes, na construção de uma solução robusta e duradoura para o problema social da população em situação de rua. Observa-se, portanto, que o objetivo deste trabalho, para além de expor a violação maciça de direitos humanos a que são submetidos esse segmento populacional, é indicar e analisar a importância das medidas concretas e urgentes determinadas no bojo da ADPF nº 976, sobretudo para fins de construção de um plano de ação e implementação de políticas públicas. Desse modo, o presente trabalho abordará o quadro de desrespeito aos direitos humanos fundamentais da população em situação de rua, perpassando pela exposição dessa crise social crônica multifacetada, mantida e retroalimentada por omissões estruturais atribuíveis ao Poder Executivo, nos três níveis federativos, bem como ao Poder Legislativo, em razão de lacunas legislativas e de falhas na reserva de orçamento público, que ensejaram o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Posteriormente, serão expostos os argumentos explicitados na APDF nº 976, bem como as medidas concretas determinadas na tutela provisória estrutural, abordando a importância dessas determinações para a construção de respostas estruturais duradouras por parte do Estado. Assim, o presente trabalho responde às indagações acerca da existência e da configuração de um estado de coisas inconstitucional, no que tange às pessoas em situação de rua no Brasil, bem como a viabilidade da Suprema Corte atuar diante do quadro grave de omissões do Poder Público, para fins de impor medidas urgentes e necessárias. Outrossim, explicita quais seriam essas medidas concretas determinadas na ADPF nº 976 e a importância para a construção e implementação de uma política nacional para o problema social da população em situação de rua. Por fim, pontua-se que a metodologia utilizada na realização da pesquisa será o método dedutivo, com revisão bibliográfica e jurisprudencial.