PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E A ADPF Nº 976

Autores

  • REBECA BENSABATH Faculdade CERS

Palavras-chave:

PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA;, DIREITOS HUMANOS;, ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL;, ADPF

Resumo

O presente artigo analisará o estado de coisas inconstitucional concernente às condições absolutamente desumanas de vida da população em situação de rua, sobretudo no que pertine aos principais aspectos decididos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 976. Como é cediço, as pessoas em situação de rua se encontram em condição de vulnerabilidade, despidas dos direitos fundamentais mais caros à existência humana, tais como a alimentação, moradia, saúde, identificação, sendo evidente a ineficiência do Poder Público no cumprimento dos preceitos constitucionais relativos a uma vida digna. Nesse contexto, de estado de coisas inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal foi instado, através da ADPF nº 976, no exercício de uma efetiva litigância estrutural, a mediar e a promover esforços para o enfrentamento e mobilização dos demais poderes, na construção de uma solução robusta e duradoura para o problema social da população em situação de rua. Observa-se, portanto, que o objetivo deste trabalho, para além de expor a violação maciça de direitos humanos a que são submetidos esse segmento populacional, é indicar e analisar a importância das medidas concretas e urgentes determinadas no bojo da ADPF nº 976, sobretudo para fins de construção de um plano de ação e implementação de políticas públicas. Desse modo, o presente trabalho abordará o quadro de desrespeito aos direitos humanos fundamentais da população em situação de rua, perpassando pela exposição dessa crise social crônica multifacetada, mantida e retroalimentada por omissões estruturais atribuíveis ao Poder Executivo, nos três níveis federativos, bem como ao Poder Legislativo, em razão de lacunas legislativas e de falhas na reserva de orçamento público, que ensejaram o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Posteriormente, serão expostos os argumentos explicitados na APDF nº 976,  bem como as medidas concretas determinadas na tutela provisória estrutural, abordando a importância dessas determinações para a construção de respostas estruturais duradouras por parte do Estado. Assim, o presente trabalho responde às indagações acerca da existência e da configuração de um estado de coisas inconstitucional, no que tange às pessoas em situação de rua no Brasil, bem como a viabilidade da Suprema Corte atuar diante do quadro grave de omissões do Poder Público, para fins de impor medidas urgentes e necessárias. Outrossim, explicita quais seriam essas medidas concretas determinadas na ADPF nº 976 e a importância para a construção e implementação de uma política nacional para o problema social da população em situação de rua. Por fim, pontua-se que a metodologia utilizada na realização da pesquisa será o método dedutivo, com revisão bibliográfica e jurisprudencial.

Biografia do Autor

REBECA BENSABATH, Faculdade CERS

Servidora Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (2022). Assessora de Magistrado. Pós graduanda em Direitos Humanos pela Faculdade CERS (2024). Pós-graduada em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (2023). Foi aluna especial do Mestrado em Políticas Sociais e Cidadania da UCSAL (2019). Pós-Graduada em Direito e Prática Previdenciária pela Faculdade Baiana de Direito (2016). Bacharelado em Direito pela Universidade de Salvador (2014). Atuou como juíza leiga vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia durante o período de quatro anos (2018 - 2021), com ênfase na área cível e do direito do consumidor. Foi advogada plena no escritório Dantas, Góes e Lima Advogados Associados, com atuação nas áreas de direito constitucional, administrativo, direito civil e do trabalho. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em direitos transindividuais e coletivos, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos humanos; direitos coletivos, direitos sociais, direitos do consumidor e processo coletivo.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO P09 - PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: VIOLAÇÃO DE DIREITOS E LUTA POR JUSTI