PRISÕES, CIDADANIA E DIREITO À INCLUSÃO DIGITAL
NOVAS POSSIBILIDADES DE RESSOCIALIZAÇÃO ATRAVÉS DAS TICs
Palavras-chave:
PRISÃO, CIDADANIA, RESSOCIALIZAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃOResumo
O presente estudo realiza uma análise crítica sobre a finalidade de prevenção especial positiva da pena de prisão e sua necessária vinculação ao status de cidadão inerente às pessoas presas. Além disso, busca inserir essa temática no contexto do direito à inclusão digital e do uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs) no âmbito das prisões. Parte-se da seguinte pergunta-problema: é possível ressignificar a finalidade de ressocialização da pena de prisão frente ao seu descrédito e à conotação negativa que tal sanção possui? Com base em uma análise expositiva do conceito atual de cidadania e do motivo pelo qual esse conceito deve abranger também as pessoas presas, o estudo tem como objetivo apontar as dificuldades que o Direito Penal e as prisões apresentam na busca pela ressocialização, além de explorar novas alternativas para a reinserção social através do uso das TICs. Para isso, foi realizado um estudo bibliográfico sobre o conceito de cidadania e sua abrangência, bem como sobre a racionalidade penal moderna e o direito à inclusão digital das pessoas presas. Também foi feita uma revisão bibliográfica sobre o uso das TICs em prisões. Concluiu-se que a racionalidade penal moderna ainda promove a ideia de que a pena deve gerar sofrimento ao apenado, o que contradiz a finalidade de prevenção especial positiva da pena de prisão. No entanto, com a consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado de Direito democrático, surge a obrigação de atribuir à pena de prisão uma finalidade que preserve a humanidade do recluso. Isso obriga o Estado a prestar serviços que satisfaçam os direitos das pessoas presas, embora existam limitações materiais para tal prestação. Após a análise de algumas experiências em prisões com o uso das TICs, concluiu-se que a utilização dessas ferramentas tecnológicas pode ser benéfica no combate à dessocialização causada pelo encarceramento. As TICs podem facilitar a prestação de serviços de caráter social e proporcionar aos reclusos a oportunidade de contato com o mundo exterior, além de concretizar o direito à inclusão digital dos internos. Todavia, é necessário aprofundar e desenvolver o estudo do tema para elaborar uma regulamentação que garanta a proteção dos direitos das pessoas presas e o bom uso das TICs na esfera prisional.