PROTAGONISMO INFANTIL
O DIREITO HUMANO AO BRINCAR NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Palavras-chave:
CRIANÇA, PRIMEIRA INFÂNCIA, PROTAGONISMO INFANTIL, DIREITO AO BRINCAR, DESENVOLVIMENTO INFANTILResumo
Já é tempo de reconhecer no brincar ferramenta essencial para o pleno desenvolvimento infantil. Ao brincar, a criança não só agudiza suas habilidades neurológicas, motoras e sensoriais, como, ainda, enfrenta frustrações, amplifica a tolerabilidade e aprende a lidar com a diversidade. As brincadeiras infantis incentivadas e por vezes direcionadas pelo adulto responsável, nos ambientes familiar e escolar, são mecanismos que garantem o bem-estar infantil e asseguram o direito destas de crescerem com liberdade e dignidade. Objetiva-se no presente ensaio analisar, pois, o direito da criança ao brincar como instrumento fundamental para a educação infantil e promotor de proteção integral à criança. De fato, a condição peculiar de criança, tal como pessoa em desenvolvimento, alça o direito ao brincar ao status de autêntica garantia ao protagonismo infantil no brincar. Pretende a pesquisa, portanto, estabelecer, inicialmente, o conceito do brincar e, em seguida, investigar, especificamente, como o ordenamento jurídico brasileiro tutela esse direito da criança, identificando os sujeitos que devem assegurá-lo. Procurará, também, perscrutar a relevância do brincar para o pleno desenvolvimento infantil e identificar os entraves e obstáculos à garantia desse direito da criança no Brasil. O artigo estabelecerá um recorte etário, dedicando-se ao exame da primeira infância, idade em que o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social é intenso e projeta reflexos para toda a vida da pessoa humana. Muito embora a Constituição Federal brasileira de 1988 não traga expresso, em sua literalidade, o termo “direito ao brincar”, fato é que o artigo 227 institui como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, uma série de direitos que, para serem garantidos, pressupõem que o brincar tenha espaço nas suas vidas. Por outro lado, o direito ao brincar é referenciado em uma série de outros diplomas nacionais, tais como, o Estatuto da Criança e do Adolescente ao associar o direito à liberdade, ao brincar; o Marco Legal da Primeira Infância que aponta o brincar como uma das áreas prioritárias para as políticas de primeira infância, impondo ao Estado o dever de estimular a criação de espaços lúdicos em locais públicos e privados; e, mais recentemente, a Lei nº 14.826, de 2024, por meio da qual instituiu-se a parentalidade positiva e o direito ao brincar livre como estratégias de prevenção à violência contra crianças. Tais diplomas estão em consonância não só com a Declaração Universal dos Direitos da Criança, a qual estabelece, entre outros direitos, que a criança desfrute plenamente de jogos e brincadeiras voltados à sua educação, mas, também, com a própria ODS 4, meta 4.2, integrante da Agenda 2030, da ONU, por meio da qual se busca garantir às crianças um desenvolvimento de qualidade na primeira infância. Para tanto, a pesquisa empregará os métodos analítico e exploratório, investigando o tema a partir das normas constitucionais e das infraconstitucionais, bem como de estudos doutrinários e coleta de dados que abordam a temática do brincar na aprendizagem e no desenvolvimento integral da criança.