PROTAGONISMO INFANTIL

O DIREITO HUMANO AO BRINCAR NA PRIMEIRA INFÂNCIA

Autores

  • RITA DE CASSIA CURVO LEITE PUC/SP
  • Giovana Bellini Ribeiro Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

CRIANÇA, PRIMEIRA INFÂNCIA, PROTAGONISMO INFANTIL, DIREITO AO BRINCAR, DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Resumo

Já é tempo de reconhecer no brincar ferramenta essencial para o pleno desenvolvimento infantil. Ao brincar, a criança não só agudiza suas habilidades neurológicas, motoras e sensoriais, como, ainda, enfrenta frustrações, amplifica a tolerabilidade e aprende a lidar com a diversidade. As brincadeiras infantis incentivadas e por vezes direcionadas pelo adulto responsável, nos ambientes familiar e escolar, são mecanismos que garantem o bem-estar infantil e asseguram o direito destas de crescerem com liberdade e dignidade. Objetiva-se no presente ensaio analisar, pois, o direito da criança ao brincar como instrumento fundamental para a educação infantil e promotor de proteção integral à criança. De fato, a condição peculiar de criança, tal como pessoa em desenvolvimento, alça o direito ao brincar ao status de autêntica garantia ao protagonismo infantil no brincar. Pretende a pesquisa, portanto, estabelecer, inicialmente, o conceito do brincar e, em seguida, investigar, especificamente, como o ordenamento jurídico brasileiro tutela esse direito da criança, identificando os sujeitos que devem assegurá-lo. Procurará, também, perscrutar a relevância do brincar para o pleno desenvolvimento infantil e identificar os entraves e obstáculos à garantia desse direito da criança no Brasil. O artigo estabelecerá um recorte etário, dedicando-se ao exame da primeira infância, idade em que o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social é intenso e projeta reflexos para toda a vida da pessoa humana. Muito embora a Constituição Federal brasileira de 1988 não traga expresso, em sua literalidade, o termo “direito ao brincar”, fato é que o artigo 227 institui como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, uma série de direitos que, para serem garantidos, pressupõem que o brincar tenha espaço nas suas vidas. Por outro lado, o direito ao brincar é referenciado em uma série de outros diplomas nacionais, tais como, o Estatuto da Criança e do Adolescente ao associar o direito à liberdade, ao brincar; o Marco Legal da Primeira Infância que aponta o brincar como uma das áreas prioritárias para as políticas de primeira infância, impondo ao Estado o dever de estimular a criação de espaços lúdicos em locais públicos e privados; e, mais recentemente, a Lei nº 14.826, de 2024, por meio da qual instituiu-se a parentalidade positiva e o direito ao brincar livre como estratégias de prevenção à violência contra crianças. Tais diplomas estão em consonância não só com a Declaração Universal dos Direitos da Criança, a qual estabelece, entre outros direitos, que a criança desfrute plenamente de jogos e brincadeiras voltados à sua educação, mas, também, com a própria ODS 4, meta 4.2, integrante da Agenda 2030, da ONU, por meio da qual se busca garantir às crianças um desenvolvimento de qualidade na primeira infância. Para tanto, a pesquisa empregará os métodos analítico e exploratório, investigando o tema a partir das normas constitucionais e das infraconstitucionais, bem como de estudos doutrinários e coleta de dados que abordam a temática do brincar na aprendizagem e no desenvolvimento integral da criança.

Biografia do Autor

Giovana Bellini Ribeiro, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Possui Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2018) que lhe conferiu o diploma de Bacharela em Direito (06.02.2019); Graduação em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, pela Escola de Comunicação e Artes (ECA) da Universidade de São Paulo (2019) que lhe conferiu o diploma de Bacharela em Comunicação Social (21.07.2022); Pós-Graduação lato sensu (especialização) em Direito da Família e Sucessões, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2022). Entre suas produções bibliográficas, além dos Trabalhos de Conclusão dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação lato sensu (TCCs), constantes nas suas atividades de formação, destacam-se os artigos completos publicados na REVISTA BRASILERIA DE INFRAESTRUTURA - RBINF e, sobretudo, o capítulo de livro, intitulado "Compatibilidade entre a proteção de dados pessoais e o dever de transparência pública", publicado em DAL POZZO, Augusto Neves; MARTINS, Ricardo Marcondes (coord.) LGPD e administração pública: uma análise ampla dos impactos. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2020. ISBN 9786556141213, trabalho citado 4 vezes em artigo científico, publicado por Maria Amélia Eugênia Pinheiro e Carla Rodrigues Cotta nos Cadernos Técnicos da CGU, v. 3 (2022): Coletânea de Artigos Correcionais, p. 175-185.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On36 - EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS PELOS DIÁLOGOS DE FONTES: PROBL