A EMERGÊNCIA DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
UMA PERSPECTIVA MARXISTA
Palavras-chave:
DIREITO DO TRABALHO, RELAÇÃO DE EMPREGO, MODO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA, MARXISMO, FORMA JURÍDICAResumo
Este resumo aborda a emergência e a consolidação do direito do trabalho no Brasil sob uma perspectiva marxista, destacando a centralidade da relação de emprego como categoria estruturante da produção capitalista. A análise se baseia em obras como "Teoria Geral do Direito e Marxismo" (1924) de Evgeni Pachukanis e "O Capital" de Karl Marx. O objeto da pesquisa é a evolução do direito do trabalho no Brasil, desde sua emergência como resposta às transformações do modo de produção capitalista até sua consolidação como ferramenta de organização das relações entre trabalhadores e capitalistas. A relevância temática reside na compreensão da forma jurídica como elemento essencial na reprodução do sistema capitalista, especialmente no contexto brasileiro, marcado por uma transição prolongada do trabalho escravo para o livre. Os objetivos da pesquisa incluem a investigação das características da relação de emprego, a identificação de seus elementos constitutivos e a análise de sua evolução histórica. A metodologia adotada consiste em uma abordagem histórico-estrutural, que busca contextualizar o surgimento e desenvolvimento do direito do trabalho dentro das transformações econômicas e sociais do Brasil. As hipóteses iniciais sugerem que a relação de emprego, caracterizada por elementos como pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação, desempenha um papel fundamental na organização do mercado de trabalho e na reprodução das relações capitalistas. Os resultados parciais obtidos indicam que a emergência do direito do trabalho no Brasil está intrinsecamente ligada às mudanças no modo de produção capitalista, desde a abolição da escravidão até a consolidação do mercado de trabalho assalariado. O estudo aponta para a necessidade de uma análise mais ampla das formas sociais e suas interações no contexto brasileiro, considerando não apenas as leis e normas, mas também as relações de produção e as condições históricas que moldaram o desenvolvimento do direito do trabalho no país.