AS NOVAS REGRAS SOBRE O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PROPAGANDA ELEITORAL NO BRASIL
Palavras-chave:
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PROPAGANDA ELEITORAL, FAKE NEWS, DEEPFAKESResumo
Objeto: Esta pesquisa examina a inovação jurídica introduzida pela Resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral no Brasil, que regulamenta o uso de Inteligência Artificial (IA) na propaganda eleitoral. Justificativa: Com a capacidade da IA de produzir conteúdos sintéticos ultrarrealistas, que podem manipular a opinião dos eleitores, há uma necessidade urgente de atualizar as normas legais para garantir o uso ético e responsável dessas novas tecnologias. Este estudo é relevante por explorar como a legislação pode evoluir para manter a integridade do processo eleitoral democrático e proteger os direitos individuais em meio à revolução digital e à transferência dos debates políticos para as redes sociais. Objetivos: Analisar as diretrizes estabelecidas pela Resolução 23.732/2024. Avaliar a eficácia do marco legal para mitigar a desinformação. Examinar os desafios relacionados ao uso das ferramentas de IA no combate à desinformação e a polarização. Propor recomendações para melhorar a regulamentação e promover o uso ético da IA no contexto eleitoral. Metodologia: A partir de uma abordagem qualitativa, a pesquisa se baseia na análise da Resolução 23.732/2024, de artigos acadêmicos e na jurisprudência brasileira. As contribuições da sociedade civil na coleta de subsídios realizada pelo TSE complementam a análise. Hipóteses: A Resolução é um marco regulatório eficaz para o uso ético e responsável de IA na propaganda eleitoral. As medidas estabelecidas serão suficientes para mitigar o fenômeno da desinformação e da polarização que solapam a democracia. Os destinatários da norma enfrentarão desafios significativos para implementar as medidas. Resultados obtidos: Os resultados preliminares mostram que a Resolução 23.732/2024 estabelece diretrizes claras para o uso de IA na propaganda eleitoral, exigindo transparência dos destinatários e impondo requisitos rigorosos para a verificação de informações. No entanto, com a capacidade da IA de produzir conteúdos sintéticos ultrarrealistas que podem manipular a opinião dos eleitores, há uma necessidade urgente de um marco legal abrangente e de atualização das normas legais para garantir o uso ético e responsável dessas novas tecnologias. A Resolução 23.732/2024 se aplica apenas a candidatos, partidos e coligações, não criminalizando todos os indivíduos que utilizem IA para praticar desinformação. A pesquisa conclui que, apesar da Resolução representar um avanço importante, é necessário um esforço maior para aprimorar a legislação e garantir avanços legais, como a regulação das redes sociais, a regulação específica da inteligência artificial e a atualização de outros diplomas legais, como o Marco Civil da Internet no que se refere a responsabilidade civil das plataformas. Essas medidas são essenciais para prevenir abusos, garantir a proteção dos direitos individuais e promover um ambiente de desenvolvimento sustentável e de inovação tecnológica. Conclusão: A Resolução 23.732/2024 representa um passo crucial na adaptação do Direito às novas realidades tecnológicas, equilibrando inovação tecnológica com a proteção dos valores democráticos fundamentais. Este estudo reflete os esforços internacionais para adaptar os sistemas jurídicos às demandas do mundo digital, assegurando que a revolução digital seja orientada de maneira justa e confiável.