O DIREITO NA MIRA DA ECONOMIA

CONFLITOS PREVIDENCIÁRIOS DE MASSA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Vinícius Pacheco Fluminhan

Palavras-chave:

Previdência Social, Análise Econômica, Hermenêutica Constitucional

Resumo

O Direito Previdenciário brasileiro é um ramo jurídico caracterizado, entre outros aspectos, pela alta litigiosidade. Como a clientela dos regimes de previdência é composta por milhões de pessoas, eventuais desajustes na concessão de prestações potencializam a judicialização em grande escala. A alta litigiosidade traz grandes desafios para as políticas previdenciárias, já que as alterações de ordem fiscal para a preservação ou aumento de receitas, assim como o acolhimento de demandas por expansão dos benefícios e aumento de despesas, rivalizam com as incertezas jurídicas provocadas pelos litígios de massa. Embora o plano de custeio deva dialogar de forma harmônica com o plano de benefícios, atendendo à exigência constitucional de preservação do equilíbrio financeiro, observa-se que a expansão de cobertura do sistema, sem previsão expressa em lei, tem sua gênese também em decisões judiciais. Quando esses litígios chegam ao STF, os debates que antecedem os julgamentos têm deixado espaço demasiadamente largo à análise econômica do direito, permitindo que argumentos econômicos assumam certo protagonismo frente a argumentos jurídicos. O uso da análise econômica pode estar associado à morosidade na solução de controvérsias de larga escala, já que o tempo procedimental (quando demasiado) potencializa grande passivos e exige readequação orçamentária, gerando efeitos colaterais em outras políticas ou até mesmo nas políticas previdenciárias. Neste contexto, o fato de argumentos econômicos se fortalecerem diante da necessidade de contenção de despesas coloca em xeque o sistema de precedentes no Brasil, que surgiu para manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, mas que pela dimensão da morosidade na tomada de decisões, tem atraído a ànálise econômica na solução das controvérsias. Em consequência, observa-se hoje um contraponto que merece reflexão. De um lado, o tempo é um fator relevante para a preservação de valores processuais que compõem o catálogo dos direitos fundamentais. De outro, a longa espera na formação de precedentes tem dado ensejo à análise econômica do direito em detrimento de argumentos jurídicos e de direitos previdenciários também fundamentais. Daí a questão: não seria o próprio sistema de precedentes um dos responsáveis pela presença cada vez mais frequente, influenciadora e desafiadora, dos argumentos econômicos nas demandas previdenciárias de grande escala? A pesquisa procura responder a questão acima com apoio em revisão bibliográfica; em estatísticas elaboradas a partir de dados do sítio eletrônico do STF; e e também pela análise dos argumentos adotados nos processos julgados pela Corte (em conflitos previdenciários de massa) nos últimos 5 anos.  A coleta de dados é feita exclusivamente nos precedentes formados em sede de recurso extraordinário. Com isso, pretende-se (1) confirmar a hipótese de que o tempo procedimental para a formação de precedentes está, em alguma medida, associado à emersão da análise econômica nos conflitos previdenciários de massa; (2) oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do sistema de precedentes; e (3) apontar novos caminhos para o controle de constitucionalidade em conflitos desta natureza.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On67 - DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS IDOSAS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS