OS IMPACTOS DOS AVANÇOS DA NEUROCIÊNCIA NA CONSTRUÇÃO DE UMA DEMOCRACIA DIGITAL
Palavras-chave:
NEUROCIÊNCIA, NEURODIREITO, NEURODIREITOS, DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA DIGITALResumo
A Neurociência, definida como o estudo da estrutura e do funcionamento do sistema nervoso para diagnosticar e tratar seus problemas, bem como para buscar seu aprimoramento, alcançou um notável impulso a partir da invenção dos computadores nos anos 80 e, mais recentemente, com sua associação à Inteligência Artificial (IA). A IA tem permitido, por exemplo, acelerar drasticamente a leitura das imagens produzidas por equipamentos como a ressonância magnética funcional (RMf), auxiliando no mapeamento da estrutura e da atividade cerebral. Os benefícios trazidos pela Neurociência são inúmeros, especialmente no campo da medicina, mas não se restringem a ela. A associação da Neurociência e da IA vem impactando praticamente todos os campos da atuação humana, principalmente através de dispositivos de neurotecnologia invasivos e não invasivos, que permitem o acesso ao funcionamento cognitivo humano e, inclusive sua alteração e manipulação. Esses riscos, que vêm acompanhados dos benefícios, vêm sendo objeto de estudos, no intuito de propor uma legislação que proteja os denominados neurodireitos humanos (como a liberdade cognitiva e a privacidade mental) de modo a, sem deter o avanço científico, proteger a dignidade humana. Diversos documentos internacionais já têm sido aprovados, destacando-se os elaborados pela Organização dos Estados Americanos, com princípios claramente definidos, embora sem caráter vinculante. No âmbito nacional, apenas Chile tem aprovado uma emenda constitucional, mas ainda sem regulamentação infraconstitucional. No Brasil, há um projeto de emenda constitucional e um projeto de reforma da Lei Geral de Proteção de Dados em trâmite. Nesse contexto, o objetivo de nosso trabalho é evidenciar a urgente necessidade de regular os avanços neurocientíficos, de forma a que seus impactos negativos não se sobreponham aos positivos, observando que serão as pessoas em situação de vulnerabilidade as mais atingidas. Com efeito, crianças, pessoas idosas, pessoas com doenças ou deficiências e minorias étnicas são os grupos cuja vulnerabilidade as torna mais suscetíveis de terem seus direitos humanos mais fortemente impactados pelos mecanismos de neurotecnologia. que podem restringir, direcionar ou condicionar o livre acesso à informação e à expressão de ideias no mundo digital. Os direitos de liberdade à/de informação e de expressão são pilares da democracia, daí a crucial e urgente necessidade de protegê-los. Desse modo, com base nos dados levantados por meio de uma pesquisa bibliográfica na doutrina brasileira e estrangeira, bem como de uma pesquisa documental na legislação nacional e internacional, redigiu-se texto, no qual se apontaram, inicialmente, os avanços da Neurociência e seus riscos; para, seguidamente, identificar os grupos mais vulneráveis aos impactos negativos; e concluir, finalmente, com a formulação de propostas sobre como uma legislação poderia ser elaborada para compatibilizar o avanço da Neurociência e o respeito aos direitos humanos, no contexto da construção de uma democracia digital.