A POSSIBILIDADE E CRITÉRIOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DE EMPRESAS LIMITADAS EM RELAÇÃO AO ASSÉDIO MORAL SOFRIDO PELOS EMPREGADOS DA SOCIEDADE EMPRESARIAL

Autores

  • Henrique Estelrich Guimarães ESEG - Faculdade do Grupo ETAPA

Resumo

OBJETO DA PESQUISA: Analise de empresas de modelo limitado (LTDA), responsabilidade civil dos sócios e compensação monetária do ofendido. JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA DA TEMÁTICA: O assédio Moral, apesar de muitas vezes parecer sútil, vem ocasionando danos estrondosos a sanidade humana, principalmente em ambientes profissionais, sendo um problema global, gerando, desta maneira, danos aos Direitos Humanos. Exibindo assim, ampla necessidade de responsabilização civil. Verificaremos neste artigo, se a possibilidade dos sócios de empresas limitadas serem responsabilizados civilmente, por práticas que demonstrem o ilícito. Em caso positivo, averiguaremos quais os requisitos para que se configure. Demonstrando o enquadramento jurídico claro e específico a partir do Código Civil, abrangendo aspectos jurídicos. OBJETIVOS: 1) Analisar quais os direitos e deveres de um empresário; 2) Demonstrar o modelo Societário Limitado, havendo como base os Arts. 1.052 à 1.092; 3) Verificar quais os elementos  constitutivos de um contrato 4) Averiguar a definição de relação de trabalho; 5) Estudar o que é dano moral e quando se constitui; 6) Estudar sobre a desconsideração da personalidade Jurídica da Empresa. METODOLOGIA: O método de abordagem utilizado é o dedutivo, cujas proposições têm como foco o exame de teorias e leis, para compreender e explicar as particularidades do tema. No que se refere às técnicas de pesquisa, será aplicada a análise legislativa, jurisprudencial e  pesquisa bibliográfica por meio de livros, artigos, convenções e periódicos. HIPÓTESES INICIAIS: i) Os sócios podem responder na esfera da personalidade física; ii) Os Sócios devem responder de  maneira coletiva quanto ao pagamento da Indenização, de acordo com a sua quota parte; iii) O dano moral juridicamente indenizável configura-se a partir do momento  em que se desrespeite os direitos da personalidade.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO P23 - RELAÇÕES DE TRABALHO E SUSTENTABILIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS