DIREITO HUMANO À SAÚDE

A COLISÃO DE PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO VERSUS SAÚDE FINANCEIRA DO PLANO DE SAÚDE – O CASO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ DA EBCT DE JOÃO PESSOA/PB

Autores

  • ANA CARVALHO UFMS
  • Maurinice Evaristo Wenceslau

Palavras-chave:

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, Plano de saúde – Postal saúde, Aposentadoria por invalidez, Direito humano à saúde

Resumo

O artigo 6.1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem (soft law) incorporado ao ordenamento brasileiro pelo Decreto 592, de 6 de julho de 1992, expõe em seu texto que todo ser humano tem direito à vida (Brasil, 1992). Nesse trabalho tratamos de uma necessidade vital de qualquer ser humano, ou seja, do direito que reafirma a dignidade humana: o direito à saúde. Entende-se que tal estudo está mais inclinado ao Artigo 196 da Constituição Federal Brasileira, que preconiza o direito à saúde do ser humano como dever do Estado por meio de implementação de políticas públicas, sobretudo, sociais e econômicas. O estudo aborda sobre o acesso à saúde dos empregados públicos federais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), em especial os carteiros. No Manual dos empregados nas décadas de 1970 até os idos de 2000 havia a hipótese de isenção de pagamento de coparticipação e mensalidade aos aposentados e acidentados. Perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST) era reconhecido o direito adquirido, tendo em vista cláusula expressa no MANPES, conforme o seguinte processo 0023300-39.2010.5.13.0006 (TST, 2024). Porém, quem não obteve a isenção de forma judicial está sendo obrigado a pagar por alegada possível falência do plano da empresa, o Postal Saúde. A relevância é discutir a colisão dos princípios do direito adquirido em contraponto com o mínimo existencial dos empregados e a possível alegação de falência da empresa. No tocante aos empregados, estes são obrigados, agora, depois de décadas, a pagarem mensalidade decorrente da Suspensão Liminar SL nº 1.264/DF, de 18 de novembro de 2019, do Supremo Tribunal Federal. Sabendo-se que empregados aposentados por invalidez, em especial acidentados, que anteriormente eram isentos, agora são obrigados a arcar com mais da metade do seu salário e que o Sistema Único de Saúde (SUS) não fornece atendimento suficiente aos seus usuários, pois muitas vezes estes esperam meses para serem atendidos por um especialista e anos para fazer exames básicos. Constata-se que as políticas públicas em saúde fornecidas aos cidadãos brasileiros não são eficazes. Neste contexto, esse estudo objetiva analisar e quantificar os aposentados por invalidez que conseguiram na justiça laboral a manutenção do plano de saúde de forma gratuita de 2007 a 2010. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa descritiva e bibliográfica (dados coletados no TRT da 13ª. Região), ancorada no método dedutivo, partindo de algo particular para uma questão mais ampla, sendo a abordagem quantitativa e qualitativa para análise dos dados coletados. Assim, buscando “inalterabilidade contratual lesivo direito adquirido postal saúde”, nos dados preliminares foram encontradas 96 decisões. Conclui-se que é necessário um estudo maior na busca do mínimo existencial a ser fornecido pela EBCT aos seus empregados, além de mostrar outras possibilidades de ampliar o atendimento aos referidos sujeitos, que não detêm condições de pagar o Postal Saúde.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On101 - SAÚDE E DIREITOS HUMANOS