A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE SUBORDINAÇÃO A PARTIR DA QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL

Autores

  • Laura Vanti Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Palavras-chave:

Uberização, subordinação jurídica, economia de plataformas

Resumo

O presente estudo visa analisar a nova morfologia do trabalho emergente com as novas tecnologias, sobretudo aquelas focadas na intermediação de passageiros por aplicativos, à luz dos princípios constitucionais da livre iniciativa e do valor social do trabalho, além da sua previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A questão central investigada é: a Uberização introduziu um novo olhar para o conceito de subordinação? O estudo se justifica pela necessidade de compreensão como as mudanças tecnológicas refletem no ordenamento jurídico, bem como na garantia de direitos humanos dos trabalhadores. Sobre este, o presente estudo delimitar-se-á sob o modelo dito como “Uberização”, denominado assim pelo ingresso da plataforma Uber no Brasil, a qual foi pioneira neste modelo de negócio de intermediação de operações, sendo necessário avaliar se a subordinação jurídica deve ser reinterpretada ou redefinida para proteger os trabalhadores, considerando que estas representam uma transformação significativa no mercado de trabalho, desafiando as concepções tradicionais de emprego. A hipótese inicial sugere que, apesar das transformações significativas nas relações de trabalho trazidas pela Uberização, não se introduziu um novo conceito de subordinação, mas sim um desafio à aplicação dos critérios tradicionais de subordinação jurídica conforme definidos na CLT. A subordinação jurídica, um dos elementos essenciais da relação de emprego, tem sido tradicionalmente entendida como o poder do empregador de dirigir a prestação de serviços do empregado. Partindo desta análise, os objetivos específicos do estudo são: analisar os pressupostos tradicionais da relação laboral e da subordinação jurídica conforme a CLT; avaliar o impacto das novas tecnologias e da Uberização nas relações de trabalho; investigar a necessidade de redefinir ou reinterpretar o conceito de subordinação jurídica no contexto da economia de plataformas; e; propor diretrizes para a proteção dos trabalhadores de aplicativos à luz da subordinação jurídica. Por meio de pesquisa exploratória, bibliográfica e documental, além da análise de conteúdo dos materiais sobre o tema, serão examinados os pressupostos da relação laboral e a subordinação jurídica aplicada a esses trabalhadores. A metodologia envolve a revisão da literatura existente sobre a Uberização, a subordinação jurídica e a análise de casos judiciais relevantes, buscando compreender como os tribunais têm interpretado as relações de trabalho mediadas por aplicativos. Na análise dos pressupostos tradicionais da relação laboral, serão revisitados a definição de empregado e empregador, bem como os elementos característicos da subordinação jurídica. Em seguida, o estudo avaliará como as novas tecnologias e a Uberização alteram a dinâmica dessas relações, destacando as particularidades do trabalho mediado por aplicativos, como a flexibilidade de horários e a autonomia na prestação de serviços. Na investigação sobre a necessidade de redefinir ou reinterpretar a subordinação jurídica, serão considerados os argumentos sobre a reclassificação dos trabalhadores de aplicativos como empregados. A jurisprudência comparada dos Tribunais Regionais, será analisada para identificar tendências e possíveis soluções.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On104 - A REGULAÇÃO DO TRABALHO HUMANO NA PERSPECTIVA DO TRABALHO DECEN