A CORRELAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E O MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL

Autores

  • KELLY ALESSANDRA MACHADO +55(11)949699848
  • PAULA NEGRÃO LUCKE

Palavras-chave:

DIREITOS HUMANOS, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL, POLÍTICAS SUSTENTÁVEIS, RECURSOS NATURAIS.

Resumo

O meio ambiente saudável alcançou o status de um direito humano em 28 de julho de 2022 por meio da resolução 76-300, oriunda da Assembleia Geral das Nações Unidas e voltada a todas as pessoas do planeta. Mencionada declaração surgiu em um momento de clamor mundial e em total consonância com os dezessete objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda 2030 da ONU, que fora assinada no ano de 2015 em Nova York. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 225 que todos têm o direito a um meio ambiente equilibrado, demonstrando uma preocupação sobre sua manutenção nesses termos, inclusive fazendo menção à necessidade de promoção da educação relativa ao assunto para toda a sociedade. Dentro desta perspectiva, o direito a um meio ambiente sadio e equilibrado configura-se uma extensão ou corolário lógico do direito à vida, sem o qual nenhum ser humano pode vindicar a proteção dos seus direitos fundamentais violados. A vida tutelada pela Constituição, portanto, transcende os estreitos limites de sua simples atuação física, abrangendo também o direito à sadia qualidade desta em todas as suas vertentes e formas. Sendo a vida um direito universalmente reconhecido como um direito humano básico ou fundamental, o seu gozo é condição sine qua non para o gozo de todos os demais direitos humanos, aqui incluso o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Tomando-se com base as preocupações mundiais sobre a temática, o presente trabalho tem como objetivo central realizar um comparativo entre as leis internacionais que já abordam a questão e analisar os principais pontos que ainda carecem de uniformização legal. Além disso, um estudo especial, voltado ao avanço contínuo da industrialização e do desenvolvimento será realizado, uma vez que estes trouxeram inúmeros desafio às sociedades, dentre eles, o aumento considerável da escala de produção impulsionado pela Revolução 4.0. Neste cenário, importante frisar que em todas as cadeias de produção e consumo são gerados impactos ambientais em níveis intoleráveis, que têm prejudicado muito a vida no planeta e carecem de imediata e efetiva minimização e reversão. As questões aqui suscitadas têm sido cada vez mais debatidas, visto que de forma global às pessoas, empresas e grandes corporações passaram a aplicar uma série de medidas voltadas às práticas que agreguem responsabilidade socioambiental, transparência e credibilidade, evitando incorrerem em prática de greenwashing, mediante falácias e aparência de sustentabilidade. A integração de direitos humanos e meio ambiente sustentável é crucial para um desenvolvimento justo e equitativo e, as políticas sustentáveis devem considerar os impactos sobre os direitos humanos, assegurando que o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental caminhem juntos em benefício de toda a humanidade, preservando ainda, os recursos naturais para futuras gerações.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On81 - DIREITOS HUMANOS E O MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL