A VULNERABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FAMILIAR À LUZ DA CRISE CLIMÁTICA E DA (IN)JUSTIÇA AMBIENTAL

Autores

  • Ana Beatriz Lopes Barbosa Universidade Estácio de Sá

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Instituição familiar, Mudanças climáticas, Vulnerabilidade

Resumo

O presente estudo tem como intuito estabelecer um panorama sobre a questão da vulnerabilidade da instituição familiar à luz da crise climática, bem como dos possíveis cenários de injustiça social que dele possam derivar. Uma vez que o tema se correlaciona simultaneamente à dois expoentes dos Direitos Fundamentais – a proteção da família e a manutenção de um meio ambiente equilibrado – tem-se como objetivo demonstrar a sua necessária correlação, de modo a permitir a análise de alguns recortes sociais em que a questão se torna mais evidente. Para tanto, mostrou-se imperioso destacar a origem e os principais aspectos dos Direitos Fundamentais, tomando como premissa a essencialidade do Direito para regular as relações sociais e a vida em comunidade. E de que, nesta estruturação, é necessário estabelecer um núcleo axiológico de prerrogativas indispensáveis à essência humana, que consubstancia a noção de Direitos Humanos e Fundamentais, os quais devem ser protegidos e tutelados, levando em consideração suas características e dimensões, em um cenário único de interconectividade e interdependência. No caso desta investigação, optou-se pelo recorte temático do direito ao meio ambiente equilibrado e do direito de proteção à entidade familiar, que apesar de inicialmente díspares, demonstram extrema conectividade, principalmente para a efetivação do planejamento e manutenção familiar. Tal integração lhes acrescenta um aspecto protecionista, para além da mera fundamentalidade teórica, o que exige por parte do Poder Público um atuação proativa nesses aspectos. Ocorre que, na prática, nem sempre isso acontece, o que permite a verificação de cenários em que há a presença da vulnerabilidade da entidade familiar, principalmente nesse novo contexto de crise climática que hoje se apresenta. Para além da fragilidade óbvia, que atinge a todos que estão aprendendo a lidar com as mudanças climáticas, existem cenários específicos de debilidade, que envolvem grupos já vulneráveis socialmente e trazem à discussão aspectos como a influência do gênero, da raça e da existência de recursos financeiros na busca pela igualdade material e pela noção única de um meio ambiente equilibrado para todos, inclusive no que tange à saúde, e acabam por exigir a adoção de medidas específicas para minimizar esses efeitos, que variam de acordo com a realidade social de cada um, mas que também têm em comum a necessidade de repensar o modo como é trabalhada hodiernamente a questão ambiental. Importante destacar que para chegar às conclusões estabelecidas, houve um enfoque no método dedutivo de pesquisa, partindo da compreensão geral do tema para a posterior análise das hipóteses demonstradas. Quanto aos instrumentos empregados, as pesquisas bibliográfica e legal foram primordiais para a verificação das teses instituídas e do tratamento dado pelas ciências jurídicas ao tema em comento, com foco em teorias provenientes dos Direitos Humanos e do Direito Constitucional, Ambiental e das Famílias. Quanto à abordagem, a que se apresentou mais adequada foi a de ordem qualitativa, em razão do caráter subjetivo que transpassa a pesquisa realizada.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On90 - EMERGÊNCIA CLIMÁTICA E DIREITOS HUMANOS