REGULAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

DIÁLOGO ENTRE PERSPECTIVAS MULTILATERAIS E REGIONAIS

Autores

  • Nicole Rinaldi de Barcellos Faculdade Verbo Jurídico e Faculdades Integradas São Judas Tadeu

Palavras-chave:

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, UNIÃO EUROPEIA, MERCOSUL, DIÁLOGO DAS FONTES

Resumo

A presente pesquisa tem como objeto a investigação de perspectivas multilaterais e regionais da regulação da inteligência artificial (IA) à luz do direito internacional dos direitos humanos. A justificativa da relevância temática é que a limitação das tecnologias de IA constitui questão candente nas arenas de discussões privadas e governamentais, com a recente adoção de normas multilaterais, na Organização das Nações Unidas (ONU), e regionais, na União Europeia (UE) e no Mercosul; mas ainda é tarefa complexa diante da natureza dinâmica e multifacetada da matéria e da ubiquidade e novidade da tecnologia. Nesse cenário, os direitos humanos têm sido apontados como importantes balizadores do conteúdo normativo. Tem-se como objetivo investigar se as iniciativas regulatórias da IA da ONU, da UE e do Mercosul possuem como fio condutor o direito internacional dos direitos humanos. Serão especialmente exploradas a Resolução sobre governança da IA adotada pela Assembleia Geral da ONU em 21 de março de 2024, o Regulamento sobre Inteligência Artificial da UE, adotado formalmente pelo Conselho em 21 de maio de 2024 e a Declaração de Princípios de Direitos Humanos no âmbito da Inteligência Artificial no Mercosul de 24 de novembro de 2023. Objetiva-se, ainda, identificar qual a contribuição do diálogo entre as fontes que regulam as tecnologias IA para que se respeite, proteja e promova os direitos humanos, assim como se é interessante uma abordagem principiológica à matéria. Para desenvolver o objetivo proposto, estudo adota a metodologia da análise bibliográfica e legislativa, em pesquisa de caráter dedutivo. Será utilizado também o método do direito comparado para identificar as semelhanças e divergências nas diferentes perspectivas regulatórias. Na primeira parte do estudo serão investigadas as perspectivas da ONU, da UE e do Mercosul de regulação da IA, especialmente quanto à identificação destas com os princípios de direito internacional dos direitos humanos. Na segunda parte será proposta uma análise comparada das perspectivas, revelando a relevância do diálogo permanente entre as fontes que sustentam e legitimam a matéria e a necessária abordagem principiológica. Tem-se como hipóteses iniciais que: (i) os marcos regulatórios atualmente existentes na ONU, na UE e no Mercosul incorporam os direitos humanos como essenciais na concepção, desenvolvimento, implantação e utilização da IA; (ii) o diálogo das fontes, operado entre diferentes níveis regulatórios, é necessário para a adequada harmonização da matéria e para o banimento ou suspensão de tecnologias de IA que não estejam em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos; (iii) é desejável a adoção uma abordagem principiológica, com uso de normas narrativas, para conformação regime regulatório multinível dinâmico e evolutivo da IA à luz dos direitos humanos. A pesquisa ainda não possui resultados finais ou parciais, por estar em estágio inicial de desenvolvimento.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On45 - INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS