CATÁSTROFES CLIMÁTICAS E A VULNERABILIDADE DOS DIREITOS DAS MULHERES

UMA ANÁLISE DOS CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES VÍTIMAS DA ENCHENTE NO RIO GRANDE DO SUL

Autores

Palavras-chave:

Direito das mulheres, gênero, políticas públicas, segurança pública

Resumo

A icônica frase de Simone de Beauvoir “Nunca se esqueça que basta uma crise (…) para que os direitos das mulheres sejam questionados”, dentro dos possíveis e cabíveis recortes temporais e territoriais de gênero, pode denunciar cenários reais de fragilidade aos direitos das mulheres. É o caso das violências aos direitos das mulheres vítimas da catástrofe climática no Rio Grande do Sul, que ocorreu nos meses de abril e maio de 2024, cujas consequências ainda perduram. O Ministério da Mulher informou que há denúncias de casos de violência sexual contra mulheres e crianças, motivo pelo qual foram estruturados abrigos exclusivos, vez que a população não consegue ainda retornar para suas casas por conta das enchentes. Em virtude da desigualdade de gênero acentuada no Brasil, e do aumento da vulnerabilidade social em que as mulheres são colocadas diante de catástrofes, a pesquisa objetiva compreender como pode se dar o aumento da segurança pública das mulheres, por meio de políticas públicas elaboradas em uma perspectiva de gênero e direitos humanos. Leva-se em consideração as obrigações do Estado brasileiro diante do sistema interamericano de direitos humanos, tanto em decorrência de tratados e convenções, bem como as opiniões consultivas e casos semelhantes levados à Comissão e a Corte. Aplica-se a metodologia de revisão bibliográfica dos campos do Direito, das Ciências Sociais e da Administração Pública, com o objetivo de em um primeiro momento elucidar a violência de gênero no Brasil e o papel e função das políticas públicas em uma perspectiva de gênero. Segue a pesquisa com a análise qualitativa do caso da catástrofe climática do Rio Grande do Sul, pelo levantamento de dados das violências sexuais contra as mulheres denunciados junto aos órgãos públicos e instituições de proteção às mulheres. Assim, diante das funções das políticas públicas, problematiza-se a segurança pública das mulheres. Preliminarmente, o que se compreende é que a perspectiva de gênero deve ser a ótica utilizada pelas políticas públicas para elaboração de políticas que dêem conta das vulnerabilidades sociais das mulheres. Nesse cenário, a segurança pública também deve voltar-se para a perspectiva de gênero, em virtude dos altos índices de violência contra mulher, sobretudo em situações que fogem à normalidade, como catástrofes climáticas. A leitura de um problema de violência contra mulher, bem como a criação da solução deste problema e seu monitoramento dependem da ótica de gênero, pois é assim que se efetiva a proteção aos direitos humanos destas pessoas.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On70 - VIOLÊNCIA, SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS