A LGPD E OS DESAFIOS BRASILEIROS NA INCLUSÃO DIGITAL DE GRUPOS VULNERÁVEIS

UMA ANÁLISE ACERCA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E A CONTRIBUIÇÃO DA LEGISLAÇÃO EUROPEIA

Autores

  • Lucicleide Pereira Belo UNIFOR
  • Gabriela Cronemberger Rufino Freitas Pires UFPI

Palavras-chave:

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS; DIREITO À PRIVACIDADE; INCLUSÃO DIGITAL; GRUPOS VULNERÁVEIS

Resumo

A presente pesquisa se propõe ao estudo da efetividade da legislação na proteção de dados pessoais de pessoas integrantes de grupos socioeconomicamente vulneráveis, sob a ótica das determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18). Para tanto, analisa-se o tratamento do direito à privacidade e da autonomia do indivíduo no atual contexto legal e jurídico brasileiro no que tange ao tema de proteção de dados, tendo em vista ser uma legislação de proteção de dados pessoais recente. Os avanços tecnológicos trazem à ciência do direito a urgência de se analisar conceitos consolidados e ponderar a conformidade das teorias já firmadas à luz dos novos rumos para os quais a sociedade vem caminhando e as circunstâncias que decorrem desse progresso. Desta feita, a relevância temática desta pesquisa reside no desafio ainda existente no Brasil, de aliar as novas tecnologias aos princípios éticos e de direitos humanos e de criar uma cibercultura de segurança digital em um espaço virtual onde efetivamente se protege e valoriza o tratamento de dados, sobretudo de grupos vulneráveis. Estudos mostram que, em países subdesenvolvidos como o Brasil, a captação e a exploração de dados pessoais ocorrem com mais frequência e maior gravidade do que em países desenvolvidos. Entretanto, para grupos de pessoas vulneráveis, onde questões de subsistência básica como saúde e educação ainda são uma adversidade pungente, falar sobre direito à privacidade e proteção de dados pode parecer algo distópico. Isto é: no contexto de uma inclusão digital desenfreada, como proteger e conscientizar grupos vulneráveis acerca da intensa exploração de seus dados pessoais, quando sequer alcançaram a conquista de direitos básicos? Acerca da metodologia, trata-se de uma revisão bibliográfica e eminentemente exploratória, utilizando-se uma revisão narrativa para a discussão. Para ajudar a elucidar essas questões e trazer parâmetros para dita discussão no Brasil, esta pesquisa objetiva analisar o relato de como os países europeus (em específico neste trabalho, Portugal e Espanha) têm tratado a questão do direito à privacidade e  tratamento dos dados, tendo em vista o debate acerca da proteção de dados na sociedade da informação já estar bastante avançado no continente europeu, o qual possui uma legislação mais antiga e consolidada que a brasileira, embora em um contexto social, cultural e econômico completamente distinto de um país em desenvolvimento como o Brasil. Tem-se como hipótese inicial da pesquisa que o estudo da legislação europeia acerca do tema tem potencial de servir como um norte, ante a todo o extenso histórico legislativo da Europa como um todo, sobretudo nos temas de Direitos Humanos e Proteção de Dados Pessoais. Entretanto, considerando o abismo existente entre as realidades socioeconômicas europeia e brasileira, o Brasil necessita encontrar o próprio caminho para a solução do problema da proteção de dados pessoais de sua população, sobretudo os integrantes de grupos vulneráveis.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO P18 - DIREITOS HUMANOS NA ERA DA CIBERCULTURA: DESAFIOS NA CONSTRUÇÃO D