MEDIAÇÃO JUDICIAL
QUAL É O PAPEL DO ADVOGADO E SUA POSIÇÃO JURÍDICA ATUAL NO SISTEMA DA MEDIAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO?
Palavras-chave:
MEDIAÇÃO JUDICIAL, ADVOGADO, CEJUSCSResumo
Considerando a relevância do sistema de mediação judicial, como parte integrante do ordenamento jurídico brasileiro, tendo como marco legal a edição da Lei 13.140, de 26 de junho de 2015 – Lei de Mediação, este artigo analisa, brevemente, os conceitos de mediação, inclusive, visto como obra de arte, bem como o papel do advogado e sua posição jurídica atual nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, nas sessões de mediação. Ainda, o Código de Processo Civil vigente, que determina a obrigação do Estado em promover a solução consensual do conflito, por meio da mediação e conciliação, e, os operadores do direito, como juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, devem estimular este meio de resolução consensual do conflito. Para isso tentaremos responder a seguinte questão: qual é o papel do advogado e sua posição jurídica atual no ordenamento Jurídico? A metodologia adotada para este estudo foi a pesquisa exploratória, cuja coleta de dados envolvem levantamento bibliográfico, o que inclui ampla variedade de material como livros, teses, bem como materiais disponibilizados pela internet, pesquisa documental, como analise de Leis e a decisão da Ação Direita de Inconstitucionalidade – ADI 6324. O resultado da análise é que a presença do advogado nas sessões de mediação judicial é facultativa, melhor dizendo, o Supremo Tribunal Federal validou norma do Conselho Nacional de Justiça, resolução N. 125, e dispensa o advogado nas mediações realizadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania. Diante disso, entendemos que essa decisão do Supremo Tribunal Federal não está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, de acordo com o artigo 133, da Constituição Federal de 1988 (Carta Magna do Brasil), em que o advogado é essencial à administração da justiça, além de demonstrar total desprezo a essencialidade do advogado, e mais, a referida decisão do Supremo Tribunal Federal, vai na contra mão da norma processual, que incentiva a mudança de mentalidade, ou seja, da cultura da sentença para a cultura da pacificação social.