A FUNÇÃO DO TRIBUTO PARA A DEMOCRACIA

Autores

  • Ana Claudia Borges de Oliveira Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
  • Sabrina Coutinho Barbosa CARF

Palavras-chave:

DEMOCRACIA, PAPEL DOS TRIBUTOS, JUSTIÇA SOCIAL, ARRECADAÇÃO, FINALIDADE

Resumo

Os tributos, como fonte central de receita pública, desempenham papel essencial na democracia moderna, pois não apenas viabilizam o funcionamento da máquina pública, como também são instrumentos fundamentais para a consolidação da cidadania. A função arrecadatória permite que o Estado financie serviços essenciais à população como saúde, educação, segurança, infraestrutura, e programas sociais, além de promover a redução da desigualdade socioeconômica - um dos pilares da justiça social em sociedades democráticas. Nesse sentido, o projeto de pesquisa tem como objetivo analisar a função dos tributos na democracia moderna não apenas como mecanismo de arrecadação, mas como instrumento essencial para a efetivação da cidadania e da justiça social. A temática mostra-se relevante diante do cenário contemporâneo, marcado por intensas desigualdades socioeconômicas, crises fiscais e a necessidade de maior controle e transparência no financiamento das políticas públicas, além da crescente demanda por participação popular nas decisões estatais. Para alcançar tais objetivos, a metodologia adotada será qualitativa e bibliográfica, com base em autores clássicos e contemporâneos das áreas do Direito Tributário, Direito Financeiro e Ciência Política. Também será incluída uma análise comparativa com o sistema tributário de Portugal, a fim de enriquecer a compreensão do tema e trazer perspectivas distintas sobre a relação entre tributação, cidadania e democracia. A análise do papel dos tributos na democracia moderna evidencia que a tributação vai muito além de sua função arrecadatória. Ela se revela como um instrumento central para o fortalecimento da cidadania, a promoção da justiça social e a construção de um Estado democrático de direito sólido e inclusivo; compreendida como parte integrante da dinâmica democrática, sendo imprescindível para a efetivação dos direitos fundamentais e para o equilíbrio das relações entre o Estado e a sociedade. Como já enfatizado por Alcides Jorge Costa, em momento anterior à existência do Estado de Direito, prevalecia o Estado de Polícia, em que vigia a doutrina do Fisco fundada na ideia de que o patrimônio público pertencia ao Fisco, com personalidade própria, e submetia-se às mesmas normas jurídicas e justiça que os particulares. Com o estabelecimento do Estado de Direito, o Fisco deixa de ter personalidade própria e o Estado passa a ter personalidade una, passando o patrimônio público à tutela do direito público, com a prevalência da supremacia do interesse público sob o particular. Repensar a estrutura e a finalidade dos tributos é um passo essencial para avançarmos rumo a democracias mais justas, inclusivas e participativas. O desafio não está apenas na arrecadação, mas em garantir que ela ocorra de forma equitativa, eficaz e transparente, refletindo os valores democráticos que sustentam a organização do Estado contemporâneo.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On150 - DIREITOS HUMANOS E TRIBUTAÇÃO