IMPOSTO SELETIVO

DESAFIOS E PERSPECTIVAS À LUZ DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Autores

  • Gabriel Azevedo Moura IDP

Palavras-chave:

REFORMA TRIBUTÁRIA, IMPOSTO SELETIVO, DIREITOS SOCIAIS DEMOCRÁTICOS

Resumo

Cinge-se o objeto de pesquisa na análise da incidência do Imposto Seletivo (art. 153, VIII da CF) de forma que se conserve os direitos humanos dos contribuintes. A reforma tributária pretende instituir o Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Discute-se sua incidência sobre veículos à combustão, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, alimentos ultraprocessados e bens minerais extraídos. Embora a intenção do legislador seja nobre, como efetivá-la de modo que seja conciliada a capacidade contributiva com a seletividade? Como lidar com bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente que são insubstituíveis e de acesso único à população de baixa renda? A justificativa é relevante, pois apenas 0,2% da frota nacional é composta por veículos elétricos e híbridos, representando a inacessibilidade desse meio de transporte. Nesse contexto, tributar veículos à combustão resultará em menor impacto ambiental, ou apenas na inacessibilidade do transporte particular e consequente afogamento do transporte público, o qual já é precário? Além disso, 27,6% dos domicílios brasileiros (21,6 milhões) eram atingidos pela fome no final de 2023. De acordo com artigo científico publicado na Revista Brasileira de Epidemiologia, adultos que ganham menos de meio salário-mínimo consomem três vezes mais ultraprocessados do que aqueles com renda superior a um salário-mínimo. Ainda, afirma Paula Johns, conselheira nacional de saúde e representante da ACT, que “em 2022, os alimentos ultraprocessados se tornaram mais baratos do que a comida de verdade no Brasil. Isso é uma situação gravíssima e está colocado no centro das discussões e das controvérsias em torno da reforma tributária”. Nesse cenário, tributar alimentos ultraprocessados estimulará a alimentação saudável ou a fome? Objetiva-se, portanto, solucionar as perguntas acima realizadas e, consequentemente, criar uma teoria geral da seletividade, de modo a estimular o consumo de bens e serviços benéficos à saúde e ao meio ambiente, em harmonia com os direitos humanos dos contribuintes, tais como aqueles dispostos no art. 6º da CF e no art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Submete-se, pois, a pesquisa à seguinte hipótese inicial: “os tributos seletivos, como ferramentas para a execução de políticas públicas por meio da indução de comportamentos, encontram seu fundamento de validade na ausência de essencialidade do bem tributado. Quando essencial, no entanto, o bem deve ser substituível, a fim de que não haja violação a qualquer direito fundamental do contribuinte”. Por fim, a metodologia utilizada na realização da pesquisa será exploratória, essencial para obter uma compreensão inicial e ampla da incidência do Imposto Seletivo, permitindo identificar questões relevantes e formular hipóteses para investigações futuras mais detalhadas. Além disso, tal metodologia oferece flexibilidade para adaptar o foco da pesquisa conforme fatos novos, diante da perplexidade da reforma tributária.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On98 - DIREITOS HUMANOS E TRIBUTAÇÃO: O PAPEL DOS TRIBUTOS NAS DEMOCRAC