TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, CIDADANIA E IGUALDADE

ANÁLISE EMPÍRICA DOS TERMOS DE TRANSAÇÃO INDIVIDUAL CELEBRADOS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Autores

  • Carlos Henrique Machado Faculdade CESUSC
  • Juliana Calixto IBMEC-SP

Palavras-chave:

Tributário, Transação, Cidadania, Igualdade

Resumo

Diante do atual cenário de transformação da processualidade fiscal e de afirmação dos métodos de prevenção e resolução de conflitos em matéria tributária, a presente pesquisa propõe-se a apresentar um levantamento estatístico dos termos de transação tributária individual celebrados pela União Federal, no âmbito da competência orgânica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O advento da nova realidade consensual, descortinada com a Lei 13.988/2020, impulsionou um extraordinário incremento arrecadatório de créditos públicos federais represados, mas ainda resultam problemáticos e deficientes os critérios e indicadores disponibilizados ao cidadão-contribuinte, capazes de apontar para uma efetiva submissão das transações entabuladas aos princípios norteadores do Sistema Tributário Nacional, em especial a isonomia. A transação tributária insere-se em uma nova perspectiva jusfilosófica que representa a filosofia dos direitos humanos, orientada por um conjunto de valores voltados à proteção e à dignidade do homem. Nesse sentido, busca-se escrutinar por meio de um levantamento empírico, pautado na coleta de informações obtidas a partir de documentos publicizados pela PGFN, a coerência isonômica das transações celebradas com os contribuintes, a fim de evidenciar eventuais assimetrias que impliquem violações da normatividade fiscal. A pesquisa representa uma contribuição para o eixo temático “Direitos Humanos e Tributação” (Painel 98), com suporte nos termos de transação disponibilizados no Portal Regularize, ambiente digital da PGFN. O escopo geral da pesquisa consiste em apresentar um levantamento estatístico exauriente dos termos de transação tributária individual firmados pela PGFN nas diversas regiões do país, viabilizando a confrontação dos indicadores. A etapa inaugural da pesquisa resultará da investigação exploratória dos autores, a partir das informações oficiais. Destacam-se como indexadores da pesquisa os seguintes critérios de relevância: data de celebração da transação; ramo de atividade; tipo de devedor (ordinário, FGTS, recuperação judicial); valor total da dívida; natureza dos créditos (previdenciário, demais débitos); montante transacionado; percentual de desconto; valor do desconto; número de prestações (parcelamento), valor das parcelas. Em suma, por meio de tais indexadores buscar-se-á avaliar se o órgão estatal observa a isonomia tributária nos acordos formalizados com os contribuintes, de modo a resguardar o cumprimento da cidadania fiscal e legitimação dos direitos humanos entre as diferentes regiões do país. A título elucidativo, destacamos que, pelo resultado da análise parcial realizada nos termos de transação formalizados pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região, foi possível verificar que o Estado de Pernambuco realizou 35 acordos, representando, assim, a significativa maioria das negociações, seguido pelos Estados da Paraíba, do Ceará e do Rio Grande do Norte, com 2 acordos cada, e do Sergipe, com somente 1 acordo. Da totalidade dos acordos levantados na amostra parcial, foi possível verificar, em análise ainda preliminar, que nem todos os termos de transação tributária cumprem com a necessária publicidade a que aduz a legislação específica, o que, portanto, inviabiliza uma avaliação mais precisa do tratamento isonômico entre os contribuintes.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On98 - DIREITOS HUMANOS E TRIBUTAÇÃO: O PAPEL DOS TRIBUTOS NAS DEMOCRAC