INVERSÃO IDEOLÓGICA DOS DIREITOS HUMANOS E FALTA GRAVE NO MÉTODO DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO CONDENADO (APAC)
Palavras-chave:
INVERSÃO DE DIREITOS HUMANOS, MÉTODO APAQUEANO, FALTAS GRAVES NA EXECUÇAO PENAL, DIGNIDADE HUMANAResumo
No método apaqueano, enquanto modelo penitenciário alternativo à execução penal comum, não há a utilização de armamentos ostensivos; existem poucos ou nenhum policial penal e às pessoas presas – lá chamadas de “recuperandos” – é permitido sair de suas celas durante o dia para conviverem entre si no espaço da prisão. Mas como garantir a disciplina necessária ao cumprimento da pena, se não há a adoção de práticas manifestamente violentas? O formato da APAC parte do que Foucault considera como uma economia política do corpo. A disciplina é garantida de outras formas que não a violência clara e evidente sobre o corpo do apenado. Cria-se, então, uma série de regras a serem cumpridas sob o risco de, caso desrespeitadas, configurarem uma falta disciplinar. Decerto, a existência de faltas é inerente à execução penal, razão pela qual há, na Lei n. 7.210/84, um rol de faltas graves descrito ao longo de seu artigo 50. Nessa conjuntura, questiona-se se no contexto do método apaqueano há diferenciação quanto à concepção de faltas graves em razão de seu caráter de modelo penitenciário alternativo. A hipótese inicial é que existe uma distinção no que tange à compreensão do conteúdo de faltas graves como uma forma de manutenção de disciplina dos “recuperandos”. Consequentemente, a presente pesquisa tem como objetivo analisar se a ampliação do rol de faltas graves no Regulamento Disciplinar da APAC configura mais um caso de inversão ideológica de direitos humanos, acepção de Hinkelammert, autor do marco teórico adotado nesta análise. Para a consecução deste estudo, utilizou-se o método dedutivo para a construção de uma pesquisa qualitativa com metodologia bibliográfica. Como resultados preliminares, verificou-se que o Regulamento supracitado estabelece um rol severamente mais extenso que o previsto na Lei de Execução Penal, em violação aos princípios da legalidade e da taxatividade. Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça, no Agravo Regimental em Habeas Corpus n. 801580/MG, decidiu pela regularidade desse rol, sob a escusa de que a pessoa presa anuiu com a norma disciplinar interna. Existem outros julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que adotaram a mesma diretiva, como os Agravos em Execução Penal n. 1.0342.17.002161-8/002 e n. 1.0000.22.288012-2/001. Isso porque a proteção à dignidade da pessoa humana, no âmbito do método apaqueano, é tratada como um presente – e não um direito – que só é concedido àquele que se adequa a uma série de normas internas mais severas que as aplicáveis à execução penal comum. O objeto desta pesquisa, portanto, reside sobre a análise da falta grave no método apaqueano à luz da lógica de inversão dos direitos humanos. A justificativa de escolha do tema se dá pela evidente violação dos princípios da legalidade e da taxatividade que ocorre a partir da extensão das condutas consideradas como faltas graves, sobretudo considerando as suas implicações sobre o processo de execução penal.