ASPECTOS JURÍDICOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA GLOBAL (GLOBE) NO BRASIL, SOB A ÓTICA DO PILAR 2 DO PROJETO BEPS/OCDE

Autores

  • WILLIANE SILVEIRA FIGUEIREDO UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT

Palavras-chave:

TRIBUTAÇÃO GLOBAL MÍNIMA (GLOBE), INCENTIVOS FISCAIS, CAPACIDADE TRIBUTÁRIA, DESIGUALDADE SOCIAL

Resumo

O Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) é uma iniciativa coordenada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), destinada a abordar estratégias tributárias que resultam na erosão da base tributável e na transferência de lucros por parte de empresas multinacionais. Seu objetivo primordial é mitigar práticas de elisão fiscal e evasão fiscal por meio da reforma das normas fiscais internacionais, com o propósito de assegurar uma distribuição mais equitativa e eficaz da tributação, alinhada com a atividade econômica real e os locais onde os lucros são gerados. O Pilar 2 do Projeto BEPS da OCDE propõe a implementação de uma Tributação Global Mínima (GloBE) para empresas multinacionais. Esta medida visa estabelecer uma alíquota mínima global de imposto sobre lucros, garantindo que tais empresas paguem uma parcela mínima de imposto sobre seus lucros globais, independentemente da jurisdição em que operem. Entretanto, é relevante salientar que a instauração de um imposto mínimo global, teoricamente destinado a salvaguardar a soberania tributária das nações, pode, em última análise, suprimir dos países em desenvolvimento a prerrogativa de estabelecer incentivos fiscais visando estimular suas economias, em detrimento das economias mais desenvolvidas. Diante desse contexto, torna-se imperativo analisar se a adoção de uma Tributação Global Mínima poderia restringir a capacidade dos países em desenvolvimento, como o Brasil, de continuarem utilizando estratégias de incentivos fiscais para fomentar o crescimento econômico e atrair investimentos estrangeiros. Tais incentivos frequentemente se mostram cruciais para países em desenvolvimento, permitindo-lhes competir com economias mais consolidadas e atrair capital estrangeiro necessário para impulsionar seu desenvolvimento. Ademais, as políticas de incentivos fiscais têm sido instrumentos fundamentais para promover o desenvolvimento regional e setorial no Brasil, contribuindo para reduzir disparidades econômicas e sociais no interior do país. Limitar a capacidade do Brasil de oferecer tais incentivos poderia acarretar consequências adversas para seu progresso econômico e social, restringindo sua aptidão para estimular o crescimento em regiões menos desenvolvidas e em setores-chave da economia. Este artigo objetiva abordar questões concernentes aos impactos potenciais sobre os países em desenvolvimento, especificamente o Brasil, e analisar as consequências da instituição de uma Tributação Global Mínima em sua capacidade tributária e desenvolvimento econômico e social. Sob o aspecto metodológico, adota-se a pesquisa de cunho teórico, natureza básica, tendo em vista possuir o objetivo de fornecer conhecimento acerca do tema, qualitativa, explicativa e documental, em estudos bibliográficos e artigos científicos acerca do tema. Estrutura-se, ainda, a partir do método dedutivo – em relação à abordagem, já que possui a finalidade de apresentar uma análise e conclusão acerca do problema abordado. Em conclusão, a implementação de uma Tributação Global Mínima (GloBE) como parte do Projeto BEPS da OCDE apresenta desafios significativos, especialmente para países em desenvolvimento como o Brasil. Embora a intenção dessa medida seja combater a erosão da base tributável e garantir uma distribuição mais equitativa da tributação internacional, é necessário considerar cuidadosamente seus potenciais impactos sobre a capacidade dos países em desenvolvimento de promover o crescimento econômico e reduzir disparidades sociais.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On98 - DIREITOS HUMANOS E TRIBUTAÇÃO: O PAPEL DOS TRIBUTOS NAS DEMOCRAC