RESISTÊNCIA E DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS
ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL CONTEMPORÂNEO
Palavras-chave:
POVOS ORIGINÁRIOS; DIREITOS HUMANOS; POLÍTICAS PÚBLICAS; DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELResumo
Ao analisar as políticas públicas voltadas para os povos originários globalmente, e especificamente no Brasil, observa-se que seus fundamentos foram estabelecidos no período colonial e solidificados na contemporaneidade. Apesar dos progressos alcançados ao longo da história do movimento indigenista, tanto no âmbito internacional, com a criação da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP) e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quanto no âmbito nacional, com a Constituição Federal do Brasil de 1988, em seus artigos 231 e 232, e a Lei 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC), as violações dos direitos indígenas persistem. Essas violações manifestam-se na apropriação e dominação dos territórios sagrados, exemplificadas pela criação de barragens que inundaram completamente esses territórios, invasões para exploração de minérios, entre outras práticas. Diante desse contexto, o presente estudo, fundamentado em uma etnografia realizada entre 2019 e 2023 na região do semiárido nordestino brasileiro, visa refletir sobre a resistência dos povos indígenas frente às constantes investidas do Estado que violam seus direitos humanos por meio de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento socioeconômico. Para os defensores das políticas públicas desenvolvimentistas, os povos indígenas e as comunidades tradicionais são frequentemente percebidos como opositores dos modelos de progresso econômico propostos no Capitaloceno. Essa resistência advém de sua cosmovisão e organização sociocultural singular, que valorizam uma relação harmoniosa e sustentável com a natureza. Essa perspectiva não apenas destaca as falhas do sistema capitalista, mas também sublinha os desafios relacionados ao aquecimento global e às diversas diretrizes voltadas ao direito ambiental. Um exemplo é o trabalho de Elinor Ostrom sobre o uso coletivo dos recursos comuns. Ostrom demonstrou, através de estudos de campo detalhados e análises empíricas, que comunidades locais podem gerir recursos comuns de maneira eficaz e sustentável, sem a necessidade de intervenção estatal ou privatização. Esse modelo de gestão socioeconômica adotado pelos povos indígenas serve como uma referência valiosa para as sociedades capitalistas. Reconhecendo a importância dos povos indígenas na preservação dos sistemas ecológicos, observou-se que os povos indígenas do nordeste têm utilizado esse ponto como fundamento para a proteção de seus territórios frente às constantes investidas das políticas de desenvolvimento econômico. De acordo com o MapBiomas, 19% das vegetações nativas no Brasil estão localizadas em territórios indígenas, e menos de 1% dessa área foi perdida. Por essa razão, os povos indígenas ganharam popularmente o título de "guardiões da floresta". Os povos indígenas em diversas partes do mundo têm utilizado variados mecanismos jurídicos ambientais propostos por instâncias internacionais e nacionais com o objetivo de preservar seus territórios e elementos da natureza que fazem parte de sua cosmovisão. Um exemplo é o direito ambiental da personalidade jurídica, como observado no caso do povo Maori na Nova Zelândia com o Rio Whanganui (Te Awa Tupua) e no Parque Nacional Yasuní, no Equador, que reconheceu o direito da Natureza (Pachamama). No nordeste brasileiro, tem-se debatido a possibilidade de reconhecimento para o Rio São Francisco, como forma de preservação não apenas do rio, mas de sua cultura.