PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM TEMPO GLOBAL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
DA IMPERATIVIDADE ÉTICO-LEGAL À CULTURA CÍVICA
Palavras-chave:
Dados Pessoais, Direitos Humanos, Inteligência ArtificialResumo
No mundo global atual, a “proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais é um direito fundamental” [preâmbulo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD (n.º 1)], um novíssimo direito, inerente à transcendente dignidade da pessoa humana. Recentemente (2021), o Parlamento Europeu propôs a aprovação de um Regulamento da Inteligência Artificial (IA), no sentido de compatibilizar o seu uso com os direitos fundamentais dos cidadãos europeus e de, assim, se instituir o primeiro quadro jurídico regulador da matéria que estabeleça, quanto aos criadores e implantadores de IA, requisitos e obrigações claros, no que diga respeito às utilizações específicas da IA, a par de uma estrutura de governação europeia na matéria, à imagem do estabelecido para os dados das pessoas singulares, sobretudo os dados sensíveis. Ainda que traga, por certo, grandes benefícios à humanidade e desenhe já o devir, “a criação, desenvolvimento e uso da IA deve sempre respeitar os direitos humanos” (Declaração sobre Ética e Proteção de Dados na IA – 40.ª Conferência Internacional de Comissários de Proteção de Dados e Privacidade – 23/10/2018 – Bruxelas). Eis, pois, o objeto da pesquisa: apurar a (in)compatibilização entre proteção de dados pessoais e o recurso crescente à IA pelas organizações e pugnar pela necessária regulamentação normativa nas áreas de eventual conflito. Naturalmente, a relevância brota da própria temática em si: garantir a proteção de dados pessoais de pessoas singulares no uso corrente da IA no espaço nacional e europeu. Nesse registo, objetivo tem a ver com a definição dos limites legais existentes de uso de dados pessoais no uso da IA e a deteção de áreas ainda não reguladas, seja em procedimentos de órgãos e serviços da Administração Pública, seja dos particulares. Para tanto, recorre-se, metodologicamente, à consulta direta de diplomas legais, conexos com o tema, bem como com a doutrina incidente e a jurisprudência produzida na matéria, tanto nacional, como europeia. A hipótese de partida assenta na fórmula de que a IA tem de observar imperativamente a garantia fundamental da proteção dos dados pessoais na União Europeia, seja usada pelo aparelho do Estado, seja utilizada pelos particulares. E espera-se na conclusão de que o resultado seja afirmativo no Estado de Direito português, inserido na União Europeia.