A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E OS DIREITOS HUMANOS

CRUZAMENTOS REGULATÓRIOS

Autores

  • Wilson Engelmann

Palavras-chave:

Direitos humanos, Inteligência artificial, Regulação baseada em normas técnicas, Responsabilidade social corporativa

Resumo

A Inteligência Artificial (IA) se apresenta como um conceito complexo e multifacetado, vinculando-se a artefatos tecnológicos, certos métodos ou determinada área científica, em alguns casos, sendo ainda localizado em sub-áreas, que se encontram em constante modificação, requerendo componentes hardware e software, e que contém componentes em condições de aprender, ou seja, capazes de alterar o comportamento do sistema com base nos dados apresentados e no processamento desses dados. As possibilidades de concretização desse conceito está se observando com uma velocidade acelerada em diversas áreas da sociedade, possibilitando impactos negativos, muitos ainda desconhecidos, por um lado; além da ausência de um marco regulatório específico no Brasil, por outro lado. O equacionamento desses dois lados é o objeto da pesquisa. Se justifica a investigação desses dois lados, dada a projeção de crescimento econômico: A Nvidia é a principal produtora dos chips em que rodam os programas de inteligência artificial. Atua como fornecedora de outras empresas, estas sim as criadoras dos softwares de IA, como Microsoft, Amazon e Google. De dois anos para cá a Nvidia chamou atenção por seu disparo na bolsa de valores Nasdaq. Seu valor de mercado foi multiplicado de 230 bilhões de dólares em outubro de 2022 para mais de 3 trilhões atualmente: no dia 18 de junho de 2024, a Nvidia se tornou a empresa mais valiosa do mundo, ultrapassando os seus concorrentes, ultrapassando a Microsoft e Apple (Tecmundo, 2024). Não se sabe exatamente quais os impactos que tais empresas e os produtos que desenvolvem e disponibilizam no mercado, poderão gerar em relação ao trabalho humano, privacidade, discriminação algorítmica, dentre outras questões. Os objetivos do estudo são conhecer os impactos da IA no mundo do trabalho e analisar as possibilidades regulatórias dos Direitos Humanos, especialmente a partir das contribuições de John Gerard Ruggie, a partir do seu framework: respeitar, proteger e remediar os Direitos Humanos aplicados às empresas. A metodologia do estudo: pesquisa exploratória, de cunho bibliográfico e documental, que será estruturada a partir das diretrizes investigativas de análise de conteúdo. A hipótese inicial sinaliza para a possibilidade regulatória a partir do framework de Ruggie, que foi desdobrado em 31 princípios, vinculadas aos direcionadores dos Direitos Humanos nas Empresas (respeitar, proteger e remediar). Essa hipótese se sustenta na chamada “responsabilidade social corporativa”, já normalizada pela ISO/ABNT n. 26.000, que trata desse tema. Ainda não se tem resultados finalizados, mas indicativos de que algumas empresas pautam o desenvolvimento da IA por esse percurso fundado nos Direitos Humanos. Além disso, a certificação empresarial por essa norma 26.000 poderá ser uma nova vertente para as empresas de base em IA se posicionarem no mercado.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On45 - INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS