A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E O ENFRENTAMENTO DOS ATENTADOS ÀS ESCOLAS

Autores

  • Marcelo Yukio Misaka UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ

Palavras-chave:

VIOLÊNCIA ESCOLAR; POLÍTICAS EDUCACIONAIS; DIREITOS HUMANOS; CAPACITAÇÃO; GRADE CURRICULAR

Resumo

 Os ataques às escolas, geralmente, são crimes por imitação (copycat crimes), assim o seu crescimento é preocupante e fator central de qualquer política pública educacional. No Brasil, promulgaram-se a Lei nº 14.463/2023 que instituiu o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE) e a Lei nº 14.644/2023 sobre a criação de Conselhos Escolares e de Fóruns de Conselhos Escolares com vistas a um enfrentamento mais eficiente daquele crescente fenômeno. Ademais, o Ministério da Educação, por meio de um grupo de trabalho de especialistas em violência nas escolas, apresentou um relatório com diagnóstico e análise dos ataques escolares no Brasil e recomendações para ações governamentais. O mencionado relatório apresentou importantes aportes, dentre eles, a constatação do extremismo como elemento central dos ataques às escolas e a presença do ressentimento, fracasso e violências experienciadas na vida e na comunidade escolar como fatores de risco, bem como as desigualdades sociais e políticas educacionais inadequadas – com ambientes não acolhedores- seja em sua estrutura física ou nos processos relacionais- como fatores macro causadores dos ataques. A seguir orientou a execução de doze ações emergenciais valendo destaque a necessidade de melhorar a convivência e o ambiente de acolhimento nas instituições educacionais brasileiras, com ênfase na gestão democrática, na promoção da convivência democrática e cidadã e na resolução pacífica de conflitos. Destarte, há emergência e necessidade a justificar a presente pesquisa, cujo objetivo é compreender como poderia ser delineada uma política educacional que torne o ambiente escolar mais acolhedor, com convivência democrática e cidadã com vistas a prevenir os atentados às escolas. A hipótese que se formula é que uma adequada grade curricular em direitos humanos, bem como a capacitação dos docentes nessa temática, dentre inúmeros outros benefícios, contribuiria para a consecução daqueles objetivos da política educacional contra os atentados escolares. O método utilizado na pesquisa foi o hipotético-dedutivo com metodologia de pesquisa exploratória-analítica, com revisão bibliográfica focada em publicações dos últimos vinte anos, assegurando a contemporaneidade dos dados e análise e tratamento de dados e estatísticas. Os resultados, provisórios, evidenciam que a educação em direitos humanos desempenha um papel fundamental como catalisador de mudanças sociais, contribuindo para a redução da violência escolar, já que projetos como “Escolas de Paz” (Brasil), “Jovens para a Paz” (Colômbia) e “Educar para a Cidadania Global” (Europa), já implantados, obtiveram a redução da violência escolar. Contudo, a efetivação dessas políticas confronta desafios substanciais, como a escassez de respaldo político, estigmas sociais e a falta de coordenação interinstitucional. Logo, a título de conclusões provisórias, pode-se dizer que a integração da educação em direitos humanos nos currículos escolares, complementada por programas extracurriculares, demonstra ser eficaz na promoção de uma cultura de paz e inclusão escolar.

Biografia do Autor

Marcelo Yukio Misaka, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ

Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas pela UENP, Especialista em Direito Anticorrupção pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM); Juiz de Direito no Estado de São Paulo, Professor de Direito Penal Unisalesiano/Araçatuba; Professor Assistente da Escola Paulista da Magistratura (Núcleo de Araçatuba/SP); Ex- Juiz Substituto no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Ex- Professor da Escola da Magistratura do Paraná; Ex- advogado

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On64 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES, DIREITOS HUMANOS E OS DESAFIOS DA SALA