PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E O ENSINO SUPERIOR NO BRASIL

UMA ANÁLISE A PARTIR DO DOCUMENTO REFERÊNCIA DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CONAE 2024 E DO MAPA DO ENSINO SUPERIOR

Autores

  • Leandra Felicia Martins UNICAMP - Faculdade de Educação

Palavras-chave:

ENSINO SUPERIOR, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO, LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Resumo

A concepção do Plano Nacional de Educação - PNE passou a ser desenhada na legislação educacional a patir do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova de 1932. E decorrente de uma transição na legislação sobre o Sistema Nacional de Educação, cumprindo ao disposto do art. 214 da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu as metas estruturais da Educação no país, o PNE se configurou como instrumento importante para a democratização e ampliação educacional, voltando-se para uma educação como direito de todos. O PNE período 2014-2024, em seus objetivos articulavam diretrizes voltadas para a conquista da qualidade no ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades. A partir dessa contextualização, essa pesquisa tem como objetivo geral, analisar a Meta 12 do PNE, que prevê a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a líquida para 33% da população de 18 a 24 anos; a Meta 13 elevação da qualidade da educação superior, ampliando a proporção de mestres e doutores do corpo docente em exercício na educação superior, para 75%, sendo, no mínimo, 35% doutores e a Meta 14 elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, para atingir 60 mil títulos/ano no mestrado e 25 mil no doutorado, a partir dos resultados apresentados pelo Mapa do Ensino Superior de 2024 e pelo Documento Referência da Conferência Nacional de Educação – CONAE 2024, analisando sobre o que era esperado para alcançar as metas até o final de sua vigência, em 2024, e a realidade que nos mostra o atual momento. Os objetivos específicos pretendem investigar a realidade política, sociocultural e econômica do período delimitado e seus impactos no Ensino Superior, fazendo uma relação com as estratégias das metas, como ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior; ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos, entre outras. O que podemos concluir dos dados analisados é que a Meta 12, conforme o Mapa do Ensino Superior, apesar da EAD, apresentar aumento de 488%, de 2012 a 2022, no número de alunos na faixa etária de até 24 anos, pouco contribuiu para o aumento da taxa de escolarização líquida do país. Quanto ao Documento da CONAE, nota-se a tendência de avanço nas taxas de cobertura populacional dos cursos de graduação, porém, com resultado aquém do necessário para atingir os objetivos do PNE, sendo que a taxa bruta de matrículas aumentou de 30,0% para 37,4%, enquanto a taxa líquida de escolarização cresceu de 19,5% para 25,5%. As metas 13 e 14, apesar de apresentarem sinais de alcançarem seus objetivos, nos últimos anos, fica evidente, uma tendência de diminuição dos índices esperados. Em decorrência dos desafios que se apresentam, pós eleições de 2022 e término da vigência do PNE espera-se que o próximo PNE, para o período de 2024-2034, garanta o direito à educação superior, com qualidade social, trazendo como centralidade, metas que digam respeito aos desafios relativos à redução das desigualdades, à valorização das diversidades e à emergência ambiental.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO P20 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES, DIREITOS HUMANOS E MOVIMENTOS SOCIAIS